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© Joédson Alves/Agência Brasil

INSS Passa a Pagar Benefício a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Afastadas do Trabalho

Em um avanço significativo para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social regulamentaram a concessão de um novo benefício. Denominado Benefício de Afastamento Protetivo, a medida visa garantir amparo financeiro a seguradas que necessitem se afastar de suas atividades laborais por determinação judicial, amparadas pela Lei Maria da Penha.

Esta iniciativa representa um passo crucial para assegurar que a busca por segurança e a interrupção do ciclo de violência não impliquem em desamparo econômico, oferecendo uma ponte essencial para a reconstrução da vida dessas mulheres.

Natureza e Abrangência do Benefício

O Benefício de Afastamento Protetivo foi instituído para atender especificamente mulheres que possuam uma medida protetiva de urgência, nos termos da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e que, em decorrência disso, tenham um afastamento do trabalho determinado judicialmente. A portaria interministerial que formaliza o direito estabelece um marco na garantia de direitos previdenciários, ao reconhecer a necessidade de suporte financeiro imediato para essas situações.

Processo Simplificado para Acesso

Para facilitar o acesso ao benefício, a regulamentação dispensa uma série de exigências comuns a outros auxílios previdenciários. A segurada que se enquadra nos critérios necessitará apresentar apenas a decisão judicial que determina seu afastamento protetivo. Não será exigida a realização de uma avaliação médico-pericial, tampouco a comprovação de um período de carência prévio de contribuições ao INSS. Essa simplificação visa agilizar o processo e minimizar a burocracia em um momento de vulnerabilidade para a mulher.

Cálculo, Duração e Impacto Financeiro

O valor do Benefício de Afastamento Protetivo será calculado de forma semelhante ao Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), tomando como base a média das contribuições previdenciárias da segurada. O período de concessão do benefício estará alinhado à determinação da decisão judicial, com um limite máximo de seis meses. Este suporte financeiro, conforme destacou a presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, é crucial para que a mulher não tenha de escolher entre sua segurança e seu sustento, proporcionando a estabilidade necessária para se desvencilhar do ciclo de violência e reconstruir sua vida.

Preenchendo uma Lacuna Legal Importante

A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de o juiz determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, garantindo a manutenção do vínculo empregatício. No entanto, a legislação era omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante esse período de afastamento. A instituição do Benefício de Afastamento Protetivo pelo INSS preenche essa lacuna, solidificando o arcabouço de proteção social e legal para as vítimas de violência doméstica, assegurando que o afastamento necessário não resulte em privação econômica.

Esta nova medida reforça o compromisso do Estado brasileiro em oferecer apoio integral às mulheres que buscam romper com a violência, convertendo a proteção legal em um suporte prático e financeiro que faz toda a diferença em momentos de transição e vulnerabilidade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br