A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, nesta quinta-feira (19), em Brasília, um importante avanço na luta contra o discurso de ódio online. A rede social X (anteriormente conhecida como Twitter) acatou uma notificação extrajudicial da AGU e removeu uma postagem que propagava intolerância religiosa, especificamente direcionada a judeus e muçulmanos. Este incidente ressalta a crescente preocupação das autoridades brasileiras com a disseminação de conteúdo discriminatório nas plataformas digitais e a efetividade das ações jurídicas para combatê-lo. A intervenção da AGU sublinha o compromisso do Estado em salvaguardar a liberdade religiosa e a dignidade humana, reforçando que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de crimes de ódio. A medida é um lembrete crucial da responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo.
A ação da AGU e a remoção do conteúdo ilegal
O teor da postagem e o contexto da denúncia
A postagem em questão, que motivou a atuação da Advocacia-Geral da União, continha uma declaração de teor abertamente discriminatório e incitador de ódio contra comunidades religiosas específicas. O usuário denunciado escreveu, de forma inequívoca, que “temos de cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano”. Essa frase, em sua literalidade, sugere uma eliminação de grupos religiosos inteiros, extrapolando quaisquer limites de liberdade de expressão e configurando um claro caso de discurso de ódio.
A mensagem foi identificada pela AGU no contexto de uma reportagem jornalística que abordava um crime de injúria racial cometido contra uma pessoa muçulmana na cidade de Barueri, em São Paulo. O comentário do usuário, portanto, não apenas ecoava um sentimento de intolerância, mas o fazia em resposta a um evento real de discriminação, potencialmente amplificando a hostilidade e o preconceito. A AGU, ao analisar o conteúdo, compreendeu que tal manifestação não poderia ser amparada pela prerrogativa da liberdade de expressão, pois incita a discriminação e o preconceito contra judeus e muçulmanos, vilipendiando a dignidade dessas comunidades.
O papel da Advocacia-Geral da União na defesa dos direitos
A Advocacia-Geral da União, órgão que representa a União judicial e extrajudicialmente, desempenha um papel fundamental na defesa da ordem jurídica e dos direitos constitucionais. Em casos de disseminação de conteúdo ilegal, como a intolerância religiosa e o discurso de ódio, a AGU tem o poder e o dever de intervir para proteger os direitos humanos e a dignidade da pessoa.
Neste episódio, a AGU acionou a plataforma X extrajudicialmente. Essa modalidade de notificação consiste em um aviso formal e direto à empresa, informando sobre a existência de conteúdo ilegal em sua plataforma e solicitando a sua remoção. A ação extrajudicial é um mecanismo eficiente que busca a resolução rápida do problema, evitando, em um primeiro momento, a necessidade de um processo judicial, que pode ser mais demorado. Ao comunicar a disseminação de conteúdo ilegal e o entendimento de que a postagem extrapolava os limites da liberdade de expressão, a AGU exerceu sua função de garantir que o ambiente digital não se torne um terreno fértil para a propagação de crimes contra a fé e a dignidade. A pronta resposta da rede social X, removendo o conteúdo, demonstra a eficácia dessa abordagem e a crescente conscientização das plataformas sobre suas responsabilidades legais e éticas.
Liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas digitais
Os limites constitucionais da liberdade de expressão no Brasil
No Brasil, a liberdade de expressão é um direito fundamental, consagrado no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a livre manifestação do pensamento. No entanto, nenhum direito é absoluto e ilimitado. A própria Constituição estabelece que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e respeito aos demais direitos e garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a imagem e a igualdade.
O que difere a liberdade de expressão de um crime, como a intolerância religiosa ou o discurso de ódio, é a intenção de incitar à discriminação, ao preconceito ou à violência contra indivíduos ou grupos com base em características como religião, raça, etnia ou orientação sexual. A Suprema Corte brasileira tem reiteradamente afirmado que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para a prática de ilícitos penais, como o racismo, a injúria racial e a incitação à violência. Portanto, a mensagem que clama por “cortar o mal pela raiz” em referência a judeus ou muçulmanos não é uma mera opinião, mas um discurso que ultrapassa a barreira do permissível, caindo na esfera do crime e da violação de direitos fundamentais. A decisão da AGU de intervir reforça essa premissa basilar do ordenamento jurídico brasileiro.
O precedente do Supremo Tribunal Federal e a responsabilização das redes sociais
Um marco recente e decisivo na responsabilização das empresas de tecnologia veio do Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, a mais alta corte do país estabeleceu um importante precedente ao decidir que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Esta responsabilização, contudo, não é automática. Ela ocorrerá se as empresas não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos.
Essa decisão representa uma mudança significativa na compreensão da responsabilidade das plataformas, que, por muito tempo, se apresentaram como meras “hospedeiras” de conteúdo. Agora, o STF sinaliza que essas empresas têm um papel ativo e uma responsabilidade solidária na moderação de conteúdo, especialmente quando alertadas sobre a presença de material ilícito. A notificação extrajudicial funciona como um alerta formal, conferindo à plataforma a oportunidade de agir e remover o conteúdo ofensivo. Caso a empresa se omita após essa notificação, ela passa a ser diretamente corresponsável pelo dano causado pela postagem, podendo ser acionada judicialmente e arcar com as consequências. Este entendimento fortalece a posição de órgãos como a AGU e dos próprios cidadãos na cobrança por um ambiente digital mais seguro e em conformidade com a legislação.
A importância do combate à intolerância no ambiente digital
A remoção da postagem de intolerância religiosa pela rede social X, após a atuação da Advocacia-Geral da União, representa um passo crucial na consolidação de um ambiente digital mais seguro e respeitoso. O episódio reafirma a vital distinção entre a liberdade de expressão, um pilar democrático, e o discurso de ódio, que incita a discriminação e viola direitos fundamentais. A ação da AGU, em conjunto com o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, envia uma mensagem clara: plataformas digitais e usuários devem exercer suas prerrogativas com responsabilidade. O combate à intolerância online exige vigilância contínua e a colaboração de todos para garantir que a internet seja um espaço de diálogo e respeito à diversidade.
Perguntas frequentes sobre intolerância religiosa e redes sociais
1. O que é intolerância religiosa e quais as suas consequências legais no Brasil?
A intolerância religiosa é a hostilidade e o preconceito contra crenças ou práticas religiosas alheias, muitas vezes manifestada por meio de discriminação, agressões ou incitação ao ódio. No Brasil, é considerada crime, equiparada ao racismo pela Lei nº 7.716/89, e pode se enquadrar como injúria racial qualificada quando direcionada à religião de alguém. As penas variam de reclusão a multas, dependendo da gravidade e do tipo de conduta. A Constituição Federal garante a liberdade de crença e culto, tornando a intolerância uma grave violação dos direitos humanos.
2. De que forma a decisão do STF impacta a atuação das plataformas digitais?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as plataformas digitais são diretamente responsáveis por conteúdos ilegais publicados por seus usuários caso não os removam após serem notificadas extrajudicialmente. Isso significa que as empresas não podem mais alegar mera neutralidade na hospedagem de conteúdo; elas têm o dever de agir proativamente e com rapidez ao receberem avisos sobre material ilícito. Esse entendimento pressiona as plataformas a aprimorar seus mecanismos de moderação e a cooperar mais ativamente com as autoridades.
3. Como os cidadãos podem denunciar conteúdo de ódio ou intolerância religiosa online?
Os cidadãos podem denunciar conteúdo de ódio ou intolerância religiosa online utilizando as ferramentas de denúncia das próprias plataformas (Facebook, X, Instagram, etc.). Além disso, é possível registrar queixa junto à Polícia Civil, especialmente em delegacias especializadas em crimes de intolerância, ou procurar o Ministério Público Federal ou Estadual, que podem iniciar investigações. Organizações como a SaferNet Brasil também recebem denúncias e as encaminham às autoridades competentes.
Para um ambiente digital mais seguro e respeitoso, denuncie conteúdos de ódio e intolerância. Sua ação é fundamental para construir uma internet que promova a diversidade e o diálogo. Juntos, podemos combater o discurso de ódio e garantir que a liberdade de expressão seja exercida com responsabilidade e respeito mútuo.
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