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A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito. Prisão pode ainda ocorrer no caso de condenação por crime inafiançável

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, ...

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