O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria dos votos em sessão plenária nesta quinta-feira, uma omissão por parte do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, um tributo previsto na Constituição Federal de 1988. Apesar do reconhecimento da omissão, o STF não determinou um prazo específico para que o Congresso edite a lei complementar necessária para a efetiva implementação do imposto.
A decisão do STF foi tomada no âmbito de uma ação judicial movida pelo PSOL em 2019. O partido argumentou que o Artigo 153 da Constituição estabelece que cabe à União, através da aprovação de uma lei complementar, instituir o imposto sobre grandes fortunas. A ação visava forçar o Congresso a cumprir essa determinação constitucional.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a declaração da omissão do Congresso em aprovar a taxação. Dino ressaltou a natureza injusta e regressiva do sistema tributário brasileiro, argumentando que ele prejudica de forma desproporcional as pessoas em situação de vulnerabilidade. A ministra Cármen Lúcia compartilhou desse entendimento, enfatizando que, apesar dos 37 anos da Constituição, o imposto sobre grandes fortunas ainda não foi implementado.
A omissão do Parlamento também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux foi o único a apresentar divergência, argumentando que os parlamentares têm se dedicado ao debate sobre o tema.
A responsabilidade pela redação do acórdão ficou a cargo do ministro Cristiano Zanin, por ter sido o primeiro a concordar com o voto do relator original do caso, o ministro Marco Aurélio, que atualmente está aposentado. O acórdão deverá detalhar os fundamentos da decisão e as razões pelas quais o STF considera que o Congresso Nacional incorreu em omissão ao não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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