© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

STF valida corte em aposentadoria por incapacidade permanente

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A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, foi objeto de uma recente e significativa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, dia 18, a mais alta corte do país validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que resultou na redução do valor desses benefícios. Essa deliberação, que teve um placar apertado de seis votos a cinco, representa um marco importante para a Previdência Social e para milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impactando diretamente o cálculo e o montante a ser recebido por aqueles que necessitam deste amparo. A medida confirma a constitucionalidade das alterações legislativas promovidas pela reforma, reacendendo debates sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário e os direitos dos beneficiários diante das novas diretrizes.

A decisão do Supremo Tribunal Federal

O que foi validado e o placar da votação

Em uma sessão marcante, proferida na última quinta-feira, dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validação de uma das disposições mais impactantes da Reforma da Previdência de 2019: a regra que alterou e, consequentemente, reduziu o valor das aposentadorias concedidas por incapacidade permanente. Essa modalidade de benefício, que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez, passou a ter seu cálculo baseado em novas diretrizes que resultam em montantes menores para grande parte dos segurados.

A deliberação do STF atendeu a um recurso impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão previdenciário contestava uma decisão anterior da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido a um aposentado o direito ao pagamento integral do benefício por incapacidade permanente. Com a maioria apertada de seis votos a cinco, a Corte Superior reformou essa decisão de primeira instância, estabelecendo que a redução promovida pela reforma é constitucional e deve ser aplicada.

O voto que pautou a decisão foi o do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator do caso. Acompanharam o posicionamento de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria que decidiu pela manutenção da regra de redução. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução, defendendo a tese do pagamento integral e a proteção aos segurados em situação de incapacidade. O julgamento do caso teve início em formato virtual em setembro do ano anterior, culminando agora com essa decisão definitiva.

Argumentos para a manutenção da regra

Os ministros que formaram a maioria no STF fundamentaram seus votos em dois pilares principais para validar a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O primeiro e preponderante argumento foi o entendimento de que as mudanças legislativas introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 devem prevalecer. Para a maioria da Corte, uma vez que a reforma foi aprovada seguindo o devido processo legal, suas disposições relativas ao cálculo dos benefícios devem ser respeitadas e aplicadas, refletindo a vontade do legislador em reestruturar o sistema previdenciário.

O segundo argumento, igualmente relevante para a tomada de decisão, focou na potencial repercussão financeira caso a decisão fosse favorável aos aposentados. Os ministros consideraram o elevado prejuízo que o restabelecimento do cálculo anterior – que garantia o benefício integral – poderia causar às já desafiadoras contas da Previdência Social. A preocupação com a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário foi um fator decisivo, pesando na balança ao lado da prevalência da legislação reformada. A tese é que o impacto de milhões de benefícios sendo recalculados para um valor maior poderia comprometer o equilíbrio financeiro do INSS e do país a longo prazo.

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019

Nova nomenclatura e alteração no cálculo do benefício

A Reforma da Previdência, promulgada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, trouxe consigo uma série de modificações estruturais no sistema previdenciário brasileiro. Entre as mais significativas para os segurados que se veem impossibilitados de trabalhar, está a alteração da nomenclatura e, crucialmente, do método de cálculo do benefício. A popular “aposentadoria por invalidez” deixou de existir formalmente, sendo substituída pela “aposentadoria por incapacidade permanente”.

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No entanto, a mudança não se limitou ao nome. A nova regra de cálculo estabeleceu que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente não seria mais, necessariamente, 100% da média das contribuições. Em vez disso, o cálculo passou a ser feito com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que, para atingir o valor integral do benefício, o segurado precisaria ter um tempo de contribuição consideravelmente maior do que o exigido antes da reforma.

Essa alteração resultou em uma redução substancial do valor do benefício para muitos trabalhadores que, antes da reforma, teriam direito a 100% da média de suas maiores contribuições. A exceção a essa regra de redução ocorre apenas quando a incapacidade permanente é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, casos em que o valor do benefício ainda é de 100% da média de todas as contribuições. A aprovação dessas novas diretrizes pelo Congresso Nacional e a sua subsequente validação pelo STF agora solidificam um cenário previdenciário com regras mais rígidas e, em muitos casos, menos vantajosas para os beneficiários em situação de incapacidade.

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um ponto final em uma das grandes incertezas jurídicas advindas da Reforma da Previdência de 2019. Ao validar a regra que permite a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a Corte reforça a constitucionalidade das mudanças implementadas, priorizando a estabilidade fiscal da Previdência Social e a prevalência do texto legislativo. Esta medida terá um impacto direto e duradouro na vida de milhares de segurados do INSS, que precisarão se adaptar às novas bases de cálculo para seus benefícios. A deliberação reafirma a complexidade e a delicadeza do debate previdenciário no Brasil, onde a busca pelo equilíbrio financeiro do sistema precisa coexistir com a garantia dos direitos sociais.

FAQ

Qual foi a decisão recente do STF sobre a aposentadoria por incapacidade permanente?
O STF validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que resultou na redução do valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A decisão, por 6 votos a 5, derrubou uma sentença anterior que garantia o pagamento integral do benefício.

Como a Reforma da Previdência de 2019 alterou a aposentadoria por incapacidade?
A reforma mudou o nome de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente”. Além disso, alterou o cálculo do benefício: em vez de 100% da média dos salários de contribuição, o valor passou a ser de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, a menos que a incapacidade seja por acidente de trabalho ou doença profissional.

Quem foi impactado por essa decisão do STF?
A decisão impacta diretamente todos os segurados do INSS que vieram a solicitar ou que venham a solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente após a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019. Aqueles que já recebiam o benefício sob as regras antigas, anteriores à reforma, não serão afetados por essa decisão específica.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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