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STF decide o futuro da aposentadoria especial para vigilantes no país

ANUNCIO COTIA/LATERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) está imerso em um julgamento virtual de grande relevância, que definirá a validade da aposentadoria especial para vigilantes. A decisão, aguardada com expectativa por milhares de profissionais e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promete redefinir os critérios para a concessão deste benefício previdenciário. A Corte Suprema analisa um recurso do INSS contra uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito. O debate central gira em torno da interpretação das atividades de risco e das profundas alterações introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. Com a votação apertada até o momento, a expectativa é alta para o desfecho deste caso que não apenas impactará diretamente a vida dos vigilantes, mas também terá implicações financeiras significativas para os cofres públicos, estimadas em bilhões de reais. A complexidade do tema exige uma análise minuciosa sobre os requisitos de elegibilidade e a natureza da periculosidade na profissão, fundamental para a manutenção ou exclusão da aposentadoria especial para vigilantes.

A complexidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal tem sido palco de uma das mais importantes discussões sobre direito previdenciário dos últimos anos. A questão central diz respeito à possibilidade de concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que atuam como vigilantes, tanto com quanto sem o uso de arma de fogo. Esta categoria, tradicionalmente associada a riscos inerentes à segurança, busca o reconhecimento da especialidade de sua atividade para fins de aposentadoria, garantindo assim um tempo de contribuição reduzido e condições mais justas para a cessação de suas funções. A complexidade reside na interpretação das normas previdenciárias vigentes, especialmente após as significativas alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência.

O embate entre INSS e Superior Tribunal de Justiça

O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que busca derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instância inferior havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes, argumentando que a periculosidade da atividade justificava a concessão do benefício. No entanto, o INSS contesta essa interpretação, alegando que o serviço de vigilância, embora classificado como atividade perigosa, não implica necessariamente a exposição a “agentes nocivos” químicos, físicos ou biológicos, que são os novos requisitos para a aposentadoria especial após a reforma.

A autarquia previdenciária defende que a periculosidade daria direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial propriamente dita. Além do mérito jurídico, o INSS projeta um custo financeiro substancial caso o benefício seja reconhecido. De acordo com os cálculos apresentados pelo instituto, a validação da aposentadoria especial para vigilantes representaria um impacto de aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, um valor que sublinha a dimensão econômica da decisão que está sendo tomada pela mais alta corte do país.

A virada da reforma da Previdência de 2019

Um dos pilares do argumento do INSS e de parte dos ministros do STF é a Emenda Constitucional n. 103, de 2019. Com a entrada em vigor da reforma da Previdência, os critérios para a concessão da aposentadoria especial foram significativamente alterados. Antes, a periculosidade era um fator que poderia, em alguns casos, justificar o benefício. Contudo, a nova legislação passou a prever que a aposentadoria especial é válida apenas para atividades que envolvem a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Essa mudança representou um divisor de águas, pois a simples caracterização da periculosidade, sem a comprovação da exposição a esses agentes nocivos específicos, deixou de ser suficiente para a concessão do benefício. É justamente nesse ponto que reside a controvérsia para os vigilantes. Embora a natureza de seu trabalho envolva risco constante, a argumentação se concentra em se esse risco pode ser enquadrado como “exposição a agentes nocivos” nos termos da nova legislação. A decisão do STF, portanto, estabelecerá como a reforma de 2019 deve ser interpretada e aplicada a categorias profissionais que, historicamente, reivindicam direitos previdenciários diferenciados em virtude da natureza perigosa de suas atividades.

A polarização nos votos dos ministros do STF

O julgamento virtual tem revelado uma profunda divisão entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, com argumentos robustos sendo apresentados tanto a favor quanto contra a aposentadoria especial para vigilantes. O placar, até o momento, reflete essa polarização, evidenciando a complexidade e a ausência de consenso sobre o tema. A expectativa paira sobre o voto final, que poderá desempatar a questão e definir o destino de milhares de profissionais em todo o país.

O posicionamento contrário à extensão do benefício

Até o momento, a corrente majoritária, com 5 votos, posicionou-se contra o reconhecimento da atividade especial para vigilantes. A liderança dessa vertente é do ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi enfático ao afirmar que a periculosidade não pode ser automaticamente equiparada à exposição a agentes nocivos, critério mandatório após a reforma da Previdência de 2019.

Segundo o ministro Moraes, “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial” para fins de aposentadoria. Ele argumenta que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais, pois a periculosidade não seria inerente à atividade de vigilância no mesmo sentido que a exposição a agentes químicos ou biológicos. Ou seja, o risco à vida, embora presente, não se enquadraria nos critérios estritos definidos pela legislação atual para o benefício especial. Essa visão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, formando a maioria momentânea.

A defesa do reconhecimento da especialidade da profissão

Em contrapartida, a defesa do reconhecimento da atividade especial para vigilantes é liderada pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Com 4 votos a seu favor, essa corrente argumenta que a natureza da profissão de vigilante, independentemente do uso de arma, expõe o trabalhador a riscos significativos à sua integridade física e à saúde mental, justificando a concessão do benefício.

O relator destacou que “é possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. Essa interpretação ressalta a continuidade do risco ao longo do tempo e a abrangência dos danos à saúde do trabalhador, que vão além da mera exposição a agentes químicos ou físicos. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto de Nunes Marques. A decisão final dependerá do voto do ministro Gilmar Mendes, o último a se manifestar no plenário virtual, que terá o poder de desempatar a questão e definir o futuro da aposentadoria especial para milhares de vigilantes no Brasil.

O futuro incerto e os impactos para a categoria

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aposentadoria especial para vigilantes transcende o aspecto meramente jurídico, projetando-se com amplas implicações sociais e econômicas. Se a maioria dos ministros decidir pela não concessão do benefício, os vigilantes que ainda não se aposentaram sob as regras antigas, ou que iniciaram a atividade após a reforma de 2019, verão suas esperanças de uma aposentadoria antecipada frustradas. Isso significaria que, para fins previdenciários especiais, a periculosidade inerente à sua profissão não seria mais considerada um fator decisivo, alinhando-os às regras de aposentadoria comum, que exigem maior tempo de contribuição e idade. Essa mudança poderia gerar um sentimento de injustiça na categoria, que se sente exposta a riscos diários sem o reconhecimento adequado na hora de se aposentar.

Por outro lado, caso a decisão final seja favorável aos vigilantes, reconhecendo a especialidade de sua atividade, isso abrirá caminho para que milhares de profissionais possam solicitar o benefício, impactando diretamente a vida de uma categoria que lida diariamente com a segurança de pessoas e patrimônio. Tal resultado validaria a interpretação de que o risco à integridade física e mental, inerente à atividade de vigilância, é um critério justo para a aposentadoria especial, mesmo sob as novas regras da Previdência. No entanto, isso também confirmaria a projeção do INSS de um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos, exigindo uma reavaliação orçamentária significativa para o sistema previdenciário brasileiro. A importância do julgamento reside não apenas em seu desfecho imediato, mas no precedente que estabelecerá para futuras discussões sobre atividades de risco e seus direitos previdenciários.

Conclusão

O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a aposentadoria especial para vigilantes representa um marco na interpretação do direito previdenciário brasileiro, especialmente após as profundas alterações da reforma de 2019. A divisão entre os ministros, espelhada nos votos já proferidos, evidencia a complexidade da conciliação entre a periculosidade de uma profissão e os novos critérios de exposição a agentes nocivos para a concessão do benefício. A decisão final, pendente do voto do ministro Gilmar Mendes, terá consequências diretas para a vida de milhares de vigilantes em todo o país, definindo se a natureza arriscada de sua atividade será suficiente para garantir o direito a uma aposentadoria especial. Simultaneamente, o impacto financeiro projetado pelo INSS ressalta a magnitude da questão para os cofres públicos e para a sustentabilidade do sistema previdenciário. O resultado deste julgamento não apenas trará clareza para a categoria dos vigilantes, mas também estabelecerá um importante precedente para a aplicação das normas previdenciárias em outras profissões de risco.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é aposentadoria especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades que, por sua natureza, os expõem a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma habitual e permanente. Após a reforma da Previdência de 2019, o direito é reconhecido principalmente pela exposição a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos.

2. Por que a atividade de vigilante está sendo debatida no STF?
A atividade de vigilante é debatida porque, embora seja reconhecida como perigosa, há controvérsia se ela se enquadra nos novos critérios de exposição a “agentes nocivos” exigidos pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial. O INSS alega que a periculosidade não é suficiente por si só.

3. Quais são os principais argumentos contra a aposentadoria especial para vigilantes?
Os argumentos contrários, liderados pelo ministro Alexandre de Moraes, afirmam que a periculosidade da atividade de vigilante não é equivalente à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, conforme os critérios da reforma de 2019. Assim, sem essa exposição, a atividade não deveria ser considerada especial para fins de aposentadoria.

4. Quais são os principais argumentos a favor do reconhecimento da aposentadoria especial?
Os argumentos a favor, defendidos pelo ministro Nunes Marques, sustentam que a atividade de vigilante, com ou sem arma, expõe o trabalhador a riscos significativos à integridade física e à saúde mental, justificando o reconhecimento da especialidade da profissão, independentemente das alterações da reforma de 2019.

5. Qual o custo estimado se a aposentadoria especial para vigilantes for reconhecida?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que, caso a aposentadoria especial para vigilantes seja reconhecida pelo STF, o custo para os cofres públicos seria de aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

Mantenha-se atualizado sobre este e outros julgamentos cruciais que moldam o futuro do direito previdenciário no Brasil. Acompanhe nossas análises e notícias para entender como essas decisões podem impactar você ou sua categoria profissional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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