Em decisão judicial proferida na última quinta-feira (16/1), foi concedida uma liminar em ação civil pública movida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, com objetivo declarar a ilegalidade do Decreto Municipal n.º 7.397/2025, que restringia a circulação de caminhões em determinadas vias de Cajamar, afetando diretamente a logística e a atividade econômica de Santana de Parnaíba.
As vias impactadas pelo decreto servem como rota de acesso direto à Rodovia Anhanguera e são utilizadas por diversas indústrias localizadas em território parnaibano. Com isso a restrição resultaria em grandes prejuízos econômicos e dificultaria o exercício do direito constitucional de livre locomoção de pessoas e cargas.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, destacando a importância de um planejamento urbano integrado entre os municípios da região metropolitana de São Paulo. Em seu parecer, enfatizou que medidas locais isoladas, como as previstas no decreto de Cajamar, tendem a fragmentar o sistema de mobilidade regional, gerando dificuldades para cidadãos e empresas que dependem do trânsito intermunicipal.
“Conseguimos uma liminar que suspende as restrições à circulação de caminhões, protegendo mais de 35 mil empregos e fortalecendo milhares de empresas que movimentam nossa economia”, disse o prefeito Elvis Cezar.
DECISÃO JUDICIAL
A juíza responsável pelo caso, Dra. Andressa Martins Bejarano destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, estabelece que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Embora os municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como prevê o artigo 30, inciso I, da Constituição, a magistrada ressaltou que as medidas adotadas por Cajamar extrapolam os interesses locais, interferindo no direito de circulação entre municípios e no transporte regional.
A decisão também reforçou a necessidade de um planejamento urbano conjunto entre os dois municípios, considerando o intenso fluxo de veículos na região. Segundo a magistrada, as normas locais de Cajamar não levaram em conta os impactos negativos sobre os cidadãos e empresas de outras localidades, o que justifica a suspensão imediata do decreto.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
Com base nos argumentos apresentados por Santana de Parnaíba e no parecer favorável do Ministério Público, o juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da vigência do Decreto Municipal n.º 7.397/2025.
A decisão representa uma vitória para o município de Santana de Parnaíba, que busca proteger sua atividade econômica e garantir o direito de locomoção de pessoas e mercadorias na região. A medida reforça a importância de uma abordagem integrada e colaborativa entre os municípios para evitar prejuízos à mobilidade urbana e ao desenvolvimento econômico regional.
Fotos/Texto: Secom Santana de Parnaíba
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