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Operação Sevandija: STF julga validade de escutas telefônicas em março

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o mês de março para um julgamento crucial que pode redefinir o destino de diversas condenações resultantes da Operação Sevandija, o maior esquema de corrupção já revelado em Ribeirão Preto, São Paulo. A pauta envolve a validade das escutas telefônicas que serviram como pilares para as provas que levaram à condenação de políticos, advogados e empresários. Com expectativa de que a análise ocorra entre os dias 6 e 13 de março, em sessão virtual, a decisão dos ministros terá implicações significativas para a continuidade dos processos e a percepção da justiça sobre a legitimidade de provas obtidas por interceptação. A controvérsia sobre a legalidade dessas provas tem sido objeto de intensos debates jurídicos e recursos em diversas instâncias.

O julgamento decisivo no supremo tribunal federal

A agenda do STF para março marca um capítulo fundamental na longa trajetória jurídica da Operação Sevandija. Este julgamento é aguardado com grande expectativa, pois pode validar ou anular provas consideradas essenciais para as condenações já proferidas. O processo, que envolve um recurso extraordinário, ganhou destaque após o ministro Gilmar Mendes pedir vista em setembro do ano passado, suspendendo temporariamente a análise. Agora, com a devolução dos autos por Mendes noventa dias após o pedido, o caso retorna à pauta para a decisão colegiada dos ministros.

Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques, relator do processo, proferiu seu voto. Inicialmente, em abril de 2023, Marques havia mantido a nulidade das provas das escutas telefônicas, argumentando que a Justiça de Ribeirão Preto não havia demonstrado de forma suficiente a materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da quebra de sigilo para a elucidação dos fatos. No entanto, em uma reviravolta notável, um ano depois, o mesmo ministro validou as escutas, sob o entendimento de que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo dos investigados foram, sim, fundamentadas nos indícios de crimes apresentados pela força-tarefa contra os suspeitos. Marques considerou que, ao anular as escutas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a validade da técnica de fundamentação “per relationem”, contrariando o artigo 93, IX, da Constituição Federal.

Os argumentos e a reviravolta do ministro Nunes Marques

A mudança de posicionamento do ministro Nunes Marques é central para a discussão atual. O conceito de fundamentação “per relationem” é um dos pontos-chave. Esta técnica permite que um juiz, em sua decisão, adote como razões de decidir os argumentos apresentados por uma das partes, como o Ministério Público, sem a necessidade de uma justificativa própria extensa, desde que haja clareza e suficiência nas razões referenciadas. Segundo Marques, as decisões que autorizaram as interceptações na Sevandija se basearam de forma adequada nos fundamentos expostos pelo Ministério Público, que investigava as fraudes no município, o que as tornaria plenamente compatíveis com a norma constitucional. A questão que agora se coloca perante os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes é justamente a interpretação dessa validade e a aplicação do princípio da motivação das decisões judiciais no contexto das interceptações telefônicas.

A complexidade da operação Sevandija e seus desdobramentos

Deflagrada em 2016, a Operação Sevandija expôs um intrincado e vasto esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. As interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, foram cruciais para a força-tarefa, desdobrando-se em doze ações penais que revelaram diversas linhas de irregularidades sob a gestão da então prefeita Dárcy Vera, do PSD. Essas gravações capturaram conversas incriminatórias entre os investigados, incluindo a ex-prefeita, que confirmaram informações de outras provas da investigação, como movimentações bancárias suspeitas, planilhas e anotações detalhadas, inclusive uma menção enigmática em uma nota de R$ 2 que indicava envolvimento de políticos.

As práticas apontadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal na época detalharam um rombo estimado em R$ 220 milhões. Entre as irregularidades estavam a troca de apoio político na Câmara de Vereadores por empregos a afilhados em uma empresa terceirizada, fraudes no pagamento de honorários advocatícios em uma causa movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais, e desvios em contratos e compras públicas. Essas descobertas resultaram na condenação de 21 pessoas em primeira instância. Contudo, o andamento desses processos foi severamente afetado quando Marco Antônio dos Santos, ex-secretário de Administração da gestão de Dárcy Vera e um dos principais investigados, questionou a validade das escutas telefônicas, levando o caso a uma complexa jornada judicial que escalou até o STF. Todos os investigados, ao longo das apurações, negaram qualquer envolvimento nos atos de corrupção.

O esquema de corrupção e a batalha jurídica pela prova

A contestação da legitimidade das escutas por parte da defesa de Marco Antônio dos Santos argumentou que as decisões da Justiça de Ribeirão Preto que permitiram o prolongamento das interceptações não possuíam fundamentação adequada. Em setembro de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou essa contestação, anulando as provas ao alegar que o juiz responsável não expressou motivação idônea para as sucessivas prorrogações das diligências. No entanto, em fevereiro de 2023, o próprio STJ reconsiderou sua decisão em caráter liminar, atendendo a um recurso extraordinário do Ministério Público, enquanto aguardava a análise do STF. A Corte considerou que havia um risco de dano irreparável ou de difícil reparação futura devido às discussões sobre a nulidade. Esse emaranhado de decisões e recursos ressalta a importância e a controvérsia em torno da prova obtida por interceptação telefônica e o rigor exigido para sua validade processual, tornando o iminente julgamento do STF um marco para a jurisprudência brasileira.

O impacto das escutas telefônicas nas investigações

O desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a validade das escutas telefônicas da Operação Sevandija terá um impacto significativo não apenas para os envolvidos neste caso, mas também para futuras investigações de grande porte que dependem de interceptações. A decisão colegiada do STF definirá os parâmetros para a fundamentação necessária na autorização e prorrogação dessas medidas, influenciando diretamente a forma como o sistema de justiça lida com a obtenção de provas em crimes complexos. A validação das escutas poderá fortalecer a capacidade investigativa do Estado no combate à corrupção, ao passo que sua anulação, mesmo que parcial, poderá fragilizar as condenações e o combate a crimes de colarinho branco, reforçando a necessidade de uma fundamentação irrefutável para tais procedimentos. A busca por justiça para os R$ 220 milhões desviados de Ribeirão Preto, e para casos semelhantes em todo o país, pende agora da interpretação que os ministros darão à legalidade dessas provas.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que foi a Operação Sevandija?
A Operação Sevandija foi uma força-tarefa deflagrada em 2016 que revelou um extenso esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto, SP, resultando em desvios estimados em R$ 220 milhões. A operação envolveu políticos, empresários e advogados, incluindo a então prefeita Dárcy Vera.

Por que a validade das escutas telefônicas está sendo questionada?
A defesa de um dos principais investigados, Marco Antônio dos Santos, contestou a validade das escutas alegando que as decisões judiciais que autorizaram suas prorrogações não possuíam fundamentação idônea, ou seja, não justificaram suficientemente a necessidade e pertinência das interceptações.

O que significa “fundamentação per relationem”?
“Fundamentação per relationem” é uma técnica jurídica na qual um juiz, ao proferir uma decisão, adota como suas as razões e argumentos apresentados por uma das partes (como o Ministério Público), sem a necessidade de reescrevê-los detalhadamente, desde que tais razões sejam claras e suficientes. A legalidade e a extensão de sua aplicação em casos de interceptação são parte do debate no STF.

Quais são os possíveis desfechos do julgamento do STF?
O STF pode validar as escutas telefônicas, mantendo a integridade das provas e das condenações a elas vinculadas. Alternativamente, pode anular as escutas, o que poderia levar à anulação de provas e, consequentemente, reverter ou fragilizar condenações já proferidas, exigindo novas análises processuais ou até mesmo a revisão de sentenças.

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Fonte: https://g1.globo.com

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