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Operação desmantela esquema de fraudes tributárias e bloqueia milhões em bens

Uma vasta operação policial, deflagrada em conjunto pela Polícia Civil e o Ministério Público, mirou um grupo criminoso suspeito de envolvimento em fraudes tributárias em larga escala. A ação, que se desenrolou simultaneamente em cidades de São Paulo e Santa Catarina, resultou na apreensão de veículos de luxo, no bloqueio de imóveis e no congelamento de R$ 132 milhões em bens.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia feita por um posto de combustíveis localizado em São Sebastião, que relatou o recebimento de notas fiscais consideradas suspeitas. O caso ganhou proporções maiores e revelou um esquema complexo de comercialização de notas frias, supostamente utilizadas para alimentar um sistema de créditos tributários fraudulentos. A fraude teria afetado diversos postos de combustível em diferentes cidades.

Entre os bens apreendidos durante a operação, destacam-se veículos de alto padrão, incluindo um Porsche, duas caminhonetes Hilux, uma Ford Ranger e uma Mercedes-Benz. Além dos veículos, as autoridades bloquearam três imóveis: um haras localizado na região de Limeira, outro imóvel em Araras, ambos no estado de São Paulo, e uma residência situada em Itajaí, Santa Catarina.

Para o cumprimento dos mandados, equipes policiais foram mobilizadas e deslocadas simultaneamente para as três cidades. Ao todo, sete equipes atuaram em São Paulo, enquanto uma equipe se encarregou de cumprir as diligências em Santa Catarina.

A investigação revelou ainda que o grupo criminoso teria fraudado certificados digitais de duas empresas certificadoras, utilizando esse mecanismo para sustentar o esquema tributário ilícito. A fraude nos certificados digitais seria uma peça fundamental para dar aparente legalidade às operações fraudulentas e dificultar a fiscalização por parte das autoridades competentes.

A operação culminou no bloqueio judicial de R$ 132 milhões pertencentes ao grupo apontado como responsável pelas fraudes. A medida visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público e impedir que os investigados continuem a se beneficiar dos recursos obtidos de forma ilícita.

Fonte: g1.globo.com

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