Já está em vigor a nova regulamentação que visa simplificar o processo de devolução de transferências Pix realizadas de forma indevida, representando um esforço para mitigar as ações de criminosos.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) agora possibilita o rastreamento de valores mesmo quando há múltiplas transferências subsequentes, uma tática frequentemente utilizada para ocultar a origem dos recursos.
Embora a adesão ao serviço seja, por ora, facultativa para bancos e instituições de pagamento, a obrigatoriedade para todas as instituições financeiras está programada para iniciar em 2 de fevereiro de 2026.
A nova regra permite a recuperação de valores a partir de contas distintas daquela inicialmente utilizada na fraude. As informações relevantes serão compartilhadas entre os participantes envolvidos nas transações, viabilizando a devolução dos recursos em um prazo de até 11 dias após a contestação, conforme estabelecido pelo Banco Central.
Anteriormente, a devolução dos valores era restrita à conta de origem da fraude. No entanto, fraudadores costumam esvaziar rapidamente a conta receptora e transferir os fundos para outras contas, dificultando a recuperação dos valores quando a vítima contestava a transação.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), existente desde 2021, é acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais por parte da instituição financeira.
É importante ressaltar que o MED não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou envios de Pix equivocados decorrentes de erros do próprio usuário pagador, como a digitação incorreta de uma chave.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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