© Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

Mudanças no vale-alimentação visam justiça e combate à inflação

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um “marco histórico”, destacando seu potencial para tornar o programa mais justo, eficiente e acessível. A entidade acredita que as mudanças beneficiarão diretamente os trabalhadores brasileiros e fortalecerão toda a cadeia de abastecimento de alimentos.

Segundo a Abras, o decreto, que trata dos vales-alimentação e refeição, elimina cobranças abusivas e custos adicionais que impactavam o varejo e, consequentemente, o consumidor final.

Entre as principais novidades, o decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Além disso, o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.

A Abras afirma que o novo decreto trará mais previsibilidade para o setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra do trabalhador. A entidade ressalta que o novo PAT representa uma medida eficaz de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

O presidente da Abras, João Galassi, declarou que custos menores e prazos mais curtos permitirão que um número maior de estabelecimentos comerciais aceite os vales-alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. Ele acredita que o resultado será uma cesta básica mais acessível e um sistema mais justo para todos os envolvidos.

O decreto também estabelece regras importantes, como limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, interoperabilidade plena entre bandeiras em até 360 dias, redução do prazo de repasse financeiro para até 15 dias e abertura dos arranjos de pagamento para sistemas com mais de 500 mil trabalhadores em até 180 dias. O texto proíbe ainda práticas comerciais abusivas e determina a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa. As regras de proteção têm vigência imediata.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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