O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra duas empresas do setor de reparo naval, Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais, por graves crimes ambientais. As companhias são acusadas de operar um estaleiro clandestino e despejar resíduos perigosos diretamente nas águas da Baía de Guanabara, uma das mais emblemáticas e frágeis ecologicamente do país. A ação, que abrange um período de sete anos de funcionamento irregular, busca não apenas a punição dos responsáveis, mas também uma reparação ambiental significativa.
Operação Clandestina e Dano Ambiental Prolongado
A acusação do MPF detalha que as empresas mantiveram um estaleiro sem a devida licença ambiental no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025. Durante esse extenso período, resíduos de diversas naturezas, incluindo oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias altamente perigosas, teriam sido armazenados e subsequentemente abandonados de maneira irregular nas instalações. Essa prática negligente permitiu que parte desses materiais tóxicos atingisse diretamente a Baía de Guanabara, causando danos irreparáveis ao ecossistema local e à saúde pública.
Ação Penal e Demanda por Reparação Financeira
Na esfera penal, o Ministério Público Federal exige a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos extensos danos ambientais causados. Este montante foi calculado com base em 50% do rendimento estimado que as empresas obtiveram com a exploração comercial da área durante o período de funcionamento ilegal do estaleiro. A medida visa ressarcir o meio ambiente pelos prejuízos sofridos e coibir futuras atividades que desrespeitem a legislação ambiental, garantindo que o custo da degradação não seja absorvido pela sociedade.
A Descoberta: Fiscalização e Evidências Irrefutáveis
A investigação que culminou na denúncia teve início após uma fiscalização conjunta do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) em fevereiro de 2025. Os agentes constataram que, apesar da ausência de qualquer licença ambiental, o estaleiro operava normalmente, realizando serviços de manutenção em embarcações. Um laudo técnico elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) corroborou as descobertas, confirmando a inexistência de licenciamento e identificando uma série de irregularidades flagrantes na gestão de resíduos.
Entre as infrações documentadas pelos peritos, destacam-se o armazenamento inadequado de isotanques contendo resíduos oleosos, a presença de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno de forma desorganizada, e pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio utilizados nas atividades de soldagem sem qualquer controle. Mais grave ainda foi a constatação de detritos perigosos depositados nas proximidades de contêineres e diretamente nas margens da Baía de Guanabara, evidenciando a poluição hídrica direta e continuada.
Responsabilidade e Alegada Justificativa Ignorada
Em depoimento prestado à polícia e ao MPF, o administrador das empresas admitiu que o estaleiro operava sem a licença ambiental obrigatória. Apesar de ter alegado dificuldades relacionadas à situação da área onde o empreendimento estava instalado, o Ministério Público Federal sustenta que a responsabilidade exclusiva pela obtenção do licenciamento ambiental e pela destinação adequada dos resíduos perigosos gerados pela atividade cabia integralmente às empresas e ao seu gestor. A argumentação ressalta que a conformidade com as normas ambientais é um dever inalienável e não pode ser justificada por entraves logísticos ou burocráticos.
O caso sublinha a necessidade premente de rigor na fiscalização e na aplicação das leis ambientais, especialmente em ecossistemas tão vitais quanto a Baía de Guanabara. A denúncia do MPF serve como um alerta para todas as indústrias sobre as graves consequências de operar à margem da lei, enfatizando o compromisso das autoridades em defender o patrimônio natural e garantir que os responsáveis pela degradação sejam devidamente responsabilizados.
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