Muito se discute sobre o status jurídico dos animais de estimação na legislação brasileira atualmente. Afinal, cada vez mais, os pets têm sido tratados como membros da família, portanto, quando ocorre a perda de um animal, a dor é imensa. Mas como lidar com essa situação no ambiente de trabalho? É possível faltar no trabalho devido ao luto pela morte de um pet?
Para responder a essas perguntas, é necessário compreender o que prevê a nossa legislação trabalhista – a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a CLT sobre o afastamento por morte de pet?
Giancarlo Gregorio Terezam, especialista em Direito Trabalhista, esclarece que a CLT assegura, no Artigo 473, dois dias de afastamento do serviço por luto após a perda de um familiar ou parente próximo. No entanto, essas normas não incluem os pets.
De acordo com o advogado, existem empresas que adotam ‘políticas de empatia’, concedendo ao seu funcionário um período de luto pela perda de seu animal de estimação. Mas essas regras são individuais e não obrigatórias.
Projetos de Lei sobre o assunto
Observa-se a preocupação de adaptar a legislação ao contexto atual, onde os pets recebem uma enorme importância nas famílias. Há um projeto de lei – o PL 221/2023 – em trâmite no Congresso Nacional que busca incluir o direito ao afastamento pelo luto de pets na CLT.
Se aprovado, o projeto garantirá um dia de folga remunerada, mediante apresentação de atestado veterinário, para a perda de cão ou gato até três vezes ao ano. Terezam, apesar de concordar com a relevância da proposta, questiona a exclusividade a cães e gatos e ressalta a necessidade de mais discussões ao redor do assunto.
A inclusão do luto por pets na CLT é viável?
O destaque do projeto de lei é considerado plausível pelo advogado, devido à mudança na percepção sociocultural sobre os pets. Entretanto, Terezam salienta que a proposta precisa de mais estudos para ser inclusiva a todas as espécies de animais de estimação. Ademais, a ele, é crucial estabelecer critérios claros para o afastamento por luto de pets, evitando possíveis desvios ou confusões.
Fonte: Seu Crédito Digital
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