Uma recente lei em Santa Catarina que veta a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em suas universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos catarinenses, está agora sob escrutínio judicial. A norma, sancionada pelo governador do estado, Jorginho Mello, tornou-se alvo de uma ação popular que busca sua suspensão imediata e declaração de inconstitucionalidade. O questionamento jurídico reacende um debate nacional sobre a autonomia estadual versus a legislação federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das políticas de inclusão, especialmente as cotas, vistas como ferramentas essenciais para a promoção da justiça social e a redução das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior no Brasil.
O questionamento judicial da lei em Santa Catarina
A ação popular que pede a suspensão da Lei nº 19.722/2026, sancionada em Santa Catarina, foi ajuizada por figuras políticas proeminentes: a deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e Décio Lima, atual presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae). Protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, a iniciativa busca anular a medida, argumentando que o estado extrapolou sua competência legal ao proibir políticas que já foram respaldadas por leis federais e cuja constitucionalidade foi reiteradamente afirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação popular e seus argumentos
Os autores da ação, Ana Paula Lima e Décio Lima, sustentam que a nova lei catarinense configura um claro retrocesso no combate às desigualdades históricas e ao racismo estrutural que persistem no país. Eles enfatizam que as cotas não representam um privilégio, mas sim um instrumento de justiça social concebido para equalizar oportunidades e garantir o acesso de milhares de jovens à universidade, que de outra forma seriam marginalizados. “Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, publicou a deputada em suas redes sociais.
Décio Lima reforça a tese da inconstitucionalidade, apontando para a existência de normativos federais que estabelecem as cotas e que, em sua visão, devem ser observados em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou, criticando a divisão social que a medida poderia perpetuar. Além do argumento da inconstitucionalidade, a ação popular alerta para potenciais prejuízos financeiros ao próprio estado. A imposição de multas a instituições públicas que descumprirem a lei e a eventual dificuldade de acesso a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil poderiam onerar os cofres catarinenses, contrariando o interesse público.
Decisão judicial inicial e prazo de manifestação
Após o protocolo da ação, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, responsável pela Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, agiu prontamente. Em despacho emitido, a magistrada concedeu um prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste oficialmente sobre o tema, um procedimento padrão para que todas as partes envolvidas possam apresentar seus argumentos antes de uma decisão liminar. Este prazo sinaliza a urgência e a relevância do debate que se instaura, com possíveis desdobramentos que podem reverberar em outras unidades da federação.
O que diz a lei e suas implicações
A Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, sancionada pelo governador Jorginho Mello, proíbe explicitamente a adoção de políticas de reserva de vagas, cotas ou qualquer outra forma de ação afirmativa. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e publicada no Diário Oficial, gerando controvérsia imediata no cenário político e social do estado.
Detalhes da proibição e exceções
De acordo com o texto legal, a proibição se estende a universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina. A vedação abrange não apenas o ingresso de estudantes, mas também a contratação de funcionários, incluindo o corpo docente. Isso significa que vagas suplementares e medidas congêneres, projetadas para promover a diversidade e a inclusão, estariam impedidas de serem implementadas por essas instituições.
Contudo, a lei prevê algumas exceções. São admitidas reservas de vagas baseadas em critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino. Essa diferenciação levanta questionamentos sobre a seletividade dos critérios de inclusão e a exclusão da raça como um fator relevante para a promoção da equidade, diferentemente do que ocorre na legislação federal.
Punições e alcance da medida
Para as instituições que descumprirem a nova legislação, as punições são severas. A lei estabelece multa de R$ 100 mil por edital que contenha políticas de cotas não permitidas e, adicionalmente, prevê o corte de repasses públicos. Essa medida coercitiva visa garantir a adesão à nova norma e pode impactar significativamente o orçamento e o funcionamento das universidades estaduais.
Uma das instituições diretamente afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com milhares de alunos em diversos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Por outro lado, a proibição não se aplica às instituições federais localizadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam regidas pela Lei de Cotas federal e podem manter suas políticas de ação afirmativa sem impedimentos. O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), justificou a adoção da lei afirmando que a implementação de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
O contexto legal das cotas raciais no Brasil
As cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa têm uma sólida base legal e jurisprudencial no Brasil, sendo um tema de amplo debate e reconhecimento nos últimos anos. A lei catarinense se choca com esse arcabouço, levantando a discussão sobre a hierarquia das normas e a abrangência das decisões judiciais de instâncias superiores.
Legislação federal e entendimento do STF
No âmbito federal, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, está em vigor desde 2012 e regulamenta a reserva de vagas em universidades e institutos federais. Ela estabelece que 50% das vagas sejam destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Essa legislação é um marco na busca pela diversidade e representatividade no ensino superior público.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre a constitucionalidade das cotas para negros e indígenas nas universidades. Em um julgamento histórico, que teve como base o caso da Universidade de Brasília (UnB) – pioneira na implementação dessas políticas –, os ministros decidiram por unanimidade pela validade das ações afirmativas. O entendimento do STF foi claro: a regra tem o objetivo de “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, reconhecendo a necessidade de medidas compensatórias para grupos historicamente marginalizados. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, existem inclusive leis específicas para universidades estaduais que implementam cotas raciais, demonstrando um alinhamento com a política federal.
O debate jurídico sobre autonomia estadual
Apesar do forte posicionamento do STF, a questão da autonomia dos estados para legislar sobre o tema ainda gera controvérsia no meio jurídico. O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, aponta para duas vertentes de interpretação. Juristas federalistas argumentam que, embora o STF tenha declarado a constitucionalidade das cotas, isso não impediria os estados de vedar a possibilidade dessas políticas em suas próprias instituições.
Por outro lado, juristas mais alinhados à base dos direitos fundamentais entendem que, uma vez que a Suprema Corte fixou o entendimento favorável às cotas, qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso. Para esses, a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, configurando uma equidade histórica diante das desigualdades confirmadas na trajetória evolutiva do Brasil. Segundo Sampaio, qualquer lei que discorde do entendimento do STF certamente chegará à instância máxima do judiciário, que terá de decidir se os estados estão vinculados à legislação federal e à jurisprudência da Corte ou se possuem autonomia institucional para negar a aplicação das cotas raciais.
Repercussão e posicionamentos
A sanção da lei em Santa Catarina gerou uma onda de críticas e manifestações de repúdio de diversas entidades e autoridades, reverberando em todo o país e reforçando a polarização em torno das políticas de ação afirmativa.
Críticas de autoridades e movimentos sociais
A Defensoria Pública da União (DPU) oficiou ministérios para que garantam as cotas raciais em concursos, demonstrando preocupação com o precedente catarinense. A Defensoria Pública do estado também criticou o fim das cotas raciais. A Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, igualmente expressou seu descontentamento com a medida.
Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, lembrou o cenário anterior às políticas de cotas, quando o número de estudantes negros nas universidades era “quase insignificante”. Ela contestou o argumento de falta de qualificação, ressaltando que a ausência se dava pela questão do acesso. “E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, afirmou, destacando o potencial retrocesso na representatividade e na igualdade de oportunidades.
A visão do autor do projeto e o Ministério da Igualdade Racial
O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto de lei, defende que a adoção de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. Sua argumentação foca na suposta quebra da isonomia, sem considerar a igualdade material que as cotas buscam promover.
Em contrapartida, o Ministério da Igualdade Racial expressou “indignação” com a sanção da lei catarinense. Em nota oficial, a pasta classificou a medida como inconstitucional e anunciou que irá acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. O ministério reiterou seu compromisso com as políticas de ação afirmativa: “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”.
Conclusão
A judicialização da lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina representa um momento crucial para o debate sobre as políticas de ação afirmativa no Brasil. A ação popular, baseada em argumentos de inconstitucionalidade e retrocesso social, coloca em xeque a competência de um estado para legislar em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a legislação federal consolidada. Enquanto defensores da lei estadual evocam princípios de isonomia formal, seus críticos apontam para a necessidade de igualdade material e justiça social para reparar desigualdades históricas. O desfecho dessa disputa judicial não apenas definirá o futuro das políticas de cotas em Santa Catarina, mas também poderá estabelecer um importante precedente para a abrangência e a força das ações afirmativas em todo o território nacional.
FAQ
Qual é o objeto da ação popular ajuizada em Santa Catarina?
A ação popular busca a suspensão imediata e, no mérito, a declaração de nulidade da Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense.
Quais são os principais argumentos contra a lei estadual que proíbe cotas raciais?
Os principais argumentos são a inconstitucionalidade da lei por extrapolar a competência estadual frente a leis federais e decisões do STF que respaldam as cotas, a caracterização da medida como um retrocesso no combate às desigualdades históricas e ao racismo estrutural, e o potencial prejuízo financeiro ao estado por multas e perda de recursos federais.
A proibição de cotas em Santa Catarina afeta todas as instituições de ensino superior?
Não. A lei afeta as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de Santa Catarina, como a Udesc. Instituições federais, como a UFSC, não são afetadas e continuam regidas pela Lei de Cotas federal.
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais no Brasil?
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades. O Tribunal entendeu que essas políticas são instrumentos válidos para “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
Acompanhe as próximas etapas deste importante debate jurídico e social para entender os desdobramentos sobre a inclusão no ensino superior catarinense.
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