A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, por meio de liminar, a suspensão da concessão de novas licenças ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), situado em Itaboraí. A área agora é conhecida como Complexo de Energias Boaventura. A liminar foi concedida após ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ).
A decisão judicial exige que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) implementem, de forma urgente, medidas eficazes para mitigar os impactos ambientais causados pelas obras do complexo em unidades de conservação federais da região. A área em questão abriga ecossistemas sensíveis, incluindo manguezais e estuários, reconhecidos por sua rica biodiversidade.
A suspensão abrange novos empreendimentos, unidades industriais, polos, linhas de transmissão de energia e qualquer outra infraestrutura associada ao complexo. A medida visa garantir a proteção ambiental da área, que tem sofrido com a expansão das atividades industriais.
O descumprimento da liminar implicará em uma multa diária de R$ 1 milhão, reforçando a seriedade da decisão judicial e a importância do cumprimento das normas ambientais.
A ação do MPF foi motivada pela constatação de que o Inea teria desconsiderado ou alterado condicionantes ambientais estabelecidas por instituições federais, comprometendo a preservação da Área de Proteção Ambiental (APA Guapimirim) e da Estação Ecológica Guanabara e suas respectivas zonas de amortecimento.
O MPF destacou que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) confirmou o descumprimento integral de duas condicionantes ambientais e a alteração de uma delas pelo Inea, sem a devida consulta prévia ao ICMBio. Além disso, foi apontado que, dos 4.322 hectares que deveriam ter sido restaurados, apenas aproximadamente 80 hectares (1,85% do total previsto) foram efetivamente recuperados, evidenciando uma grave deficiência na compensação ambiental.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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