Uma decisão judicial unânime pode trazer o ex-vereador Alexandre Frota de volta ao cenário político municipal. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) extinguiu a punibilidade do processo que motivou a cassação do seu mandato na Câmara Municipal, abrindo caminho para que ele reassuma sua cadeira.
A decisão favorável ao ex-vereador ocorreu em sessão realizada no dia 1º de dezembro de 2025, quando os desembargadores concederam habeas corpus, reconhecendo a prescrição do caso. A prescrição, neste contexto, significa que o prazo legal para que o Estado pudesse aplicar qualquer punição relacionada ao processo criminal expirou.
De acordo com a certidão de julgamento, a Turma do TRF-3 entendeu que a pretensão punitiva pela pena em concreto havia prescrito, em conformidade com o que estabelecem os artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. A consequência direta dessa decisão é que a penalidade que levou à perda do mandato de Frota perde sua validade jurídica. A cassação havia sido justificada com o argumento de que o vereador respondia a um processo criminal.
Com a confirmação legal da prescrição, o principal obstáculo para o retorno de Frota à Câmara Municipal foi removido. Espera-se que a Casa seja notificada em breve para que o mandato seja restabelecido. A defesa do ex-vereador comemorou a decisão, ressaltando que sempre acreditou na possibilidade de a Justiça reconhecer a prescrição do caso.
Nos bastidores da política local, a iminente volta de Frota já causa agitação. A decisão do TRF-3 praticamente garante a recuperação do mandato, o que tem gerado reações tanto entre aliados quanto entre opositores. A expectativa é que o retorno do vereador intensifique o debate político nas próximas semanas.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br
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