© Marcello Casal JrAgência Brasil

Fies 2025: candidatos em lista de espera devem verificar pré-seleção

ALESP

Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília, para conferir se foram pré-selecionados na lista de espera. A consulta deve ser feita através do Portal Acesso Único, utilizando o login único da plataforma Gov.br.

O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.

Os candidatos inscritos devem garantir que conseguirão cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior para o qual se inscreveram no segundo semestre de 2025.

Os estudantes convocados no processo seletivo do Fies devem comprovar as informações fornecidas durante a inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foram pré-selecionados. O prazo para realizar este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção para as vagas remanescentes. A entrega da documentação pode ser feita tanto fisicamente quanto digitalmente, nos horários estabelecidos pela instituição, conforme as regras do processo seletivo.

Após a aprovação da documentação, o próximo passo é validar as informações em um agente financeiro dentro de um prazo de dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. Somente após a aprovação do banco, o contrato de financiamento poderá ser formalizado.

É importante ressaltar que a não apresentação de todos os documentos exigidos ou o descumprimento das etapas dentro dos prazos estabelecidos resulta na perda da vaga. A vaga perdida é então transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar sua condição através de um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A instituição de ensino superior poderá solicitar documentação complementar caso a comissão identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.

Metade das vagas são destinadas ao Fies Social, para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados de comprovar a renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações. A comissão poderá solicitar documentação complementar caso identifique inconsistências.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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