Um estudo recente revelou que uma parcela significativa dos processos de mineração em atividade no Brasil apresenta irregularidades. De um total de 257.591 processos minerários, 95.740, o que corresponde a 37%, exibem algum tipo de inconsistência.
A análise detalhada consolida dados de mais de 80 anos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e cruza informações com o histórico da área minerada, utilizando mapas anuais de cobertura e uso da terra no país. O objetivo é reunir e organizar dados dispersos, evidenciar situações atípicas e disponibilizar informações de forma clara e acessível a órgãos de fiscalização, jornalistas, pesquisadores e à sociedade civil.
A maior parte das inconsistências identificadas está relacionada à falta de permissão. São 84.466 processos, equivalentes a 33% do total, que não possuem concessão de lavra, registro de extração, licenciamento, permissão de lavra garimpeira ou autorização de pesquisa válida. Essa ausência de título minerário apto caracteriza a extração como irregular.
Outros 7.738 processos, representando 3% do total, operam em territórios onde a atividade é proibida por lei, como terras indígenas, unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas particulares do patrimônio natural. Em 3.536 processos, foi identificada a sobreposição de inconsistências, com problemas tanto no processo quanto no local da atividade minerária.
No que diz respeito à distribuição por estado, Minas Gerais, Bahia e Pará concentram o maior número de processos minerários no país, representando 20,4%, 11,5% e 9,2%, respectivamente. Enquanto em Minas Gerais e Bahia prevalece a autorização para pesquisa, no Pará o requerimento de lavra garimpeira é o processo mais comum.
A Bahia se destaca como o estado com a maior proporção de inconsistências processuais, atingindo 53% dos registros no sistema da ANM. Já o Pará apresenta a maior quantidade de processos com inconsistência temporal, representando 4,19% dos registros estaduais. São casos em que a extração mineral ocorreu antes da vigência da autorização ou quando, após a concessão da licença, é criada uma unidade de conservação de uso restrito ou um território indígena. O Pará também apresenta o maior percentual (4,83%) de processos com sinais de extração mineral além dos limites territoriais autorizados.
A inadimplência no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tributo pago para compensar os impactos da atividade, também foi analisada. Nos casos em que o tributo é obrigatório, um levantamento dos últimos seis meses aponta inadimplência em 56,4% dos processos.
A plataforma permite a visualização de estatísticas, a aplicação de filtros para recortes de dados e a geração de laudos por processo, contendo dados puros, resumo de cruzamento de dados, imagens de satélite e fontes das informações.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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