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Cotia sanciona lei que proíbe publicidade de bets em espaços públicos e eventos vinculados ao poder público

A Prefeitura de Cotia sancionou a Lei nº 2.550, de 21 de setembro de 2026, que estabelece restrições à divulgação, promoção e patrocínio de empresas e plataformas de apostas, conhecidas como “bets”, em espaços públicos municipais e eventos vinculados ao poder público. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, reforça o compromisso da cidade com a responsabilidade social e a proteção contra o estímulo ao jogo.

A legislação proíbe a exibição de marcas, propagandas e patrocínios de empresas de apostas em equipamentos públicos, transporte coletivo urbano, táxis regulamentados, outdoors, painéis, cartazes e mobiliário urbano.

 

Restrições em eventos e parcerias
A lei também veta qualquer tipo de publicidade ou patrocínio de empresas de apostas em eventos culturais, esportivos, festivos, recreativos, educacionais, sociais, turísticos e comunitários que tenham vinculação com o poder público municipal.

A regra abrange eventos organizados ou financiados pela Prefeitura, bem como aqueles realizados por meio de convênios, termos de fomento, parcerias ou colaborações. Também estão incluídos eventos que utilizem símbolos, logotipos ou marcas oficiais da Prefeitura como apoiadores ou realizadores — independentemente de serem gratuitos ou pagos.

 

Adequação de contratos e penalidades
Os editais, contratos e autorizações públicas deverão conter cláusulas específicas sobre o cumprimento das restrições. As concessões e permissões vigentes que envolvam exploração publicitária em bens públicos terão 60 dias para se adequar às novas normas.

O descumprimento da lei poderá resultar em medidas administrativas, como retirada imediata do material ou suspensão da veiculação.

A Lei nº 2.550/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um marco na regulamentação da publicidade de apostas em Cotia, alinhando o município às discussões nacionais sobre impactos sociais e psicológicos do jogo.