© Lula Marques/Agência Brasil

Congresso aprova diretrizes orçamentárias com superávit projetado para 2026

O Congresso Nacional deu sinal verde ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A LDO, peça fundamental no planejamento econômico, estabelece as bases para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do ano subsequente.

Com a aprovação, o texto segue para a sanção presidencial, abrindo caminho para a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) na próxima semana.

Um dos pontos centrais da LDO é a projeção de um superávit de R$ 34,3 bilhões para 2026, o que corresponde a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto também permite ao governo considerar o limite inferior da meta para eventuais contenções de gastos.

A LDO estima o salário mínimo em R$ 1.627,00 para janeiro, valor que pode ser ajustado após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro. O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões, representando um crescimento acima da inflação, em linha com as regras do arcabouço fiscal.

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB), relator da proposta, defendeu a necessidade de uma revisão dos benefícios fiscais concedidos a diversos setores da economia. Segundo ele, o país deixa de arrecadar cerca de R$ 700 bilhões anualmente devido a essas concessões. Maia argumenta que a revisão poderia liberar cerca de R$ 20 bilhões para investimentos em áreas que necessitam de suporte.

Os parlamentares decidiram incluir os recursos dos fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas, garantindo que esses valores não sofrerão cortes. Em setembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) fixou o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026 e o fundo partidário em R$ 1 bilhão, com um reajuste de 2,5% no montante total destinado aos partidos.

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O texto aprovado estabelece um prazo máximo até o final do primeiro semestre para o pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais, bem como das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social. Outro ponto relevante é a retirada da obrigatoriedade de aplicação das emendas em obras inacabadas.

O prazo para os órgãos federais analisarem as propostas das emendas individuais foi reduzido de 105 para 100 dias, e o texto permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de despesas com pessoal da ativa.

Em relação aos municípios, a LDO dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos. Além disso, autoriza a transferência de recursos para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde. O texto também autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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