Projeto de Lei aprovado na CDPD prevê aumento de um terço na pena para crimes de maus-tratos contra pessoas com deficiência.
Projeto de Lei aprovado na CDPD prevê aumento de um terço na pena para crimes de maus-tratos contra pessoas com deficiência.

CDPD aprova aumento de pena por maus-tratos a PcDs

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1978/2025, de autoria do Deputado Ribamar Silva (PSD-SP), que visa endurecer as penas para crimes de maus-tratos contra pessoas com deficiência. O texto propõe uma alteração no Código Penal, aumentando a pena em um terço quando o crime for cometido contra essa parcela da população.

A aprovação em comissão representa um avanço significativo para a proteção das pessoas com deficiência no Brasil, reforçando o compromisso do legislativo em garantir a dignidade e a segurança desse grupo vulnerável.
Declaração do Deputado Ribamar Silva (PSD-SP):

“É com imensa alegria e um sentimento de dever cumprido que recebo a notícia da aprovação do Projeto de Lei 1978/2025 na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Este é um momento histórico para a causa da pessoa com deficiência em nosso país. Aprovarmos um projeto que endurece as penas para aqueles que covardemente maltratam quem já enfrenta tantos desafios é um passo fundamental para coibir a violência e garantir mais segurança e respeito. Sempre defendi que a lei deve ser um instrumento de proteção aos mais vulneráveis, e este projeto reflete exatamente essa convicção. Ver o nosso trabalho reconhecido e avançando rumo à sanção é uma vitória não só minha, mas de todas as famílias e pessoas com deficiência que clamam por justiça e dignidade. Seguiremos vigilantes para que este projeto seja rapidamente tramitado nas demais instâncias e se torne lei, promovendo um Brasil mais justo e inclusivo para todos.”_

Sobre o Projeto de Lei 1978/2025:

O Projeto de Lei 1978/2025 altera o Código Penal para aumentar em um terço a pena para crimes de maus-tratos quando a vítima for uma pessoa com deficiência. O objetivo é criar um desestímulo maior para a prática desses crimes, oferecendo uma proteção legal mais robusta a essa população.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa Deputado Federal Ribamar Silva PSD/ SP

 

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