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Câmara dos deputados suspende Glauber Braga por seis meses em votação crucial

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O Plenário da Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (10), ao optar pela suspensão do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses. A medida foi aprovada com 318 votos favoráveis, 141 contrários e três abstenções, rejeitando assim a cassação do parlamentar e impedindo a perda de seus direitos políticos. Esta suspensão do mandato de Glauber Braga representa o desfecho de um longo processo disciplinar que teve origem em abril do ano passado, quando o deputado foi acusado de agredir Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL). O episódio gerou intensos debates sobre decoro parlamentar, proporcionalidade da pena e a defesa da honra pessoal, culminando em uma votação complexa que dividiu o parlamento.

O incidente e o trâmite processual

A agressão e a acusação inicial

A controvérsia envolvendo o deputado Glauber Braga teve início em abril do ano passado, quando ele foi formalmente acusado de ter agredido Gabriel Costenaro, membro do Movimento Brasil Livre (MBL). O incidente ocorreu em um contexto de manifestação, onde Costenaro participava de um ato de apoio a motoristas de aplicativo, durante o debate de uma proposta de regulamentação da profissão. Braga, por sua vez, defendeu-se alegando que a agressão foi uma reação a provocações e ofensas dirigidas à sua mãe, que na época estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Este cenário complexo, misturando política, emoção pessoal e conduta parlamentar, deu o tom do processo disciplinar.

A tramitação do caso começou no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Após análises e depoimentos, o Conselho aprovou, por 13 votos a cinco, um parecer que recomendava a cassação do mandato de Glauber Braga por quebra de decoro parlamentar. Este parecer, que propunha a sanção mais severa, foi o ponto de partida para o debate que se estenderia ao Plenário da Casa, onde a decisão final seria tomada. A argumentação do partido Novo, por exemplo, enfatizou que Braga havia agredido Costenaro em um evento público, configurando uma violação grave do Código de Ética e do decoro esperado de um parlamentar.

A decisão plenária e os argumentos em debate

A controvérsia da cassação versus suspensão

A votação no Plenário da Câmara dos Deputados foi marcada por um intenso debate sobre a natureza e a severidade da punição. A proposta inicial de cassação do mandato, que exigiria 257 votos para ser aprovada, enfrentou resistências e mobilizou diferentes blocos parlamentares. Em uma primeira etapa da votação, foi aprovada a preferência por uma medida alternativa: a suspensão do mandato por seis meses, em vez da cassação que tornaria Glauber Braga inelegível. Essa alternativa obteve 226 votos favoráveis contra 220, indicando a divisão da Casa. Diante desse resultado, parlamentares que inicialmente defendiam a cassação entenderam que seria mais produtivo concluir o processo com alguma punição, mesmo que mais branda, do que arriscar uma eventual absolvição caso a cassação não atingisse os votos necessários.

Diversos parlamentares se manifestaram a favor da suspensão, argumentando pela proporcionalidade da pena. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) foi o proponente da suspensão como punição alternativa, recebendo apoio de colegas de diferentes partidos, incluindo PSD e MDB. Hildo Rocha (MDB-MA) reconheceu o erro de Braga e a violação do Código de Ética, mas considerou a perda do mandato uma medida exagerada. “Isso não é motivo de cassação”, defendeu. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apesar de se declarar oposição a Glauber, admitiu que reagiria a provocações semelhantes, especialmente considerando o estado de saúde da mãe do deputado na época. Fausto Pinato (PP-SP) também ponderou que, embora Braga merecesse punição, a cassação não seria a resposta adequada.

Por outro lado, o relator da matéria, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), manteve sua defesa pela cassação, argumentando que o tema foi exaustivamente debatido na Comissão de Constituição e Justiça e no Conselho de Ética. Ele rejeitou emendas que propunham a suspensão de seis meses e evitavam a inelegibilidade, reiterando a necessidade de manter as conclusões dos debates anteriores. Outros parlamentares, como Kim Kataguiri (União-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), também se posicionaram pela cassação, questionando a veracidade das ofensas à mãe de Glauber e lembrando que Braga já havia se posicionado a favor da cassação de Daniel Silveira em outro caso. Em um momento de tensão antes da votação, Glauber Braga, visivelmente emocionado, protestou contra a possibilidade de cassação, reiterando que a agressão foi uma reação a ofensas à sua mãe. “Calar o mandato de quem não se corrompeu é sim uma violência”, afirmou, defendendo-se e lembrando que não é alvo de outros processos disciplinares.

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Conclusão

A decisão de suspender o mandato de Glauber Braga por seis meses reflete a complexidade dos processos disciplinares no parlamento e a busca por um equilíbrio entre a manutenção do decoro e a proporcionalidade das sanções. Ao rejeitar a cassação, a Câmara dos Deputados optou por uma punição que, embora rigorosa, preserva os direitos políticos do parlamentar e evita a inelegibilidade. Este desfecho encerra um capítulo de intensos debates e demonstra as nuances das relações políticas, onde a defesa da honra pessoal se entrelaça com as responsabilidades do cargo. O resultado da votação sinaliza que, mesmo em casos de conduta inadequada, a Casa busca uma solução que contemple a gravidade do ato, mas também o histórico e as circunstâncias envolvidas.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que motivou a suspensão do deputado Glauber Braga?
A suspensão foi motivada por uma acusação de agressão contra Gabriel Costenaro, membro do Movimento Brasil Livre (MBL), ocorrida em abril do ano passado. Glauber Braga alegou que a agressão foi uma reação a ofensas dirigidas à sua mãe, que estava em tratamento intensivo na UTI.

Qual foi a punição imposta a Glauber Braga e quais as implicações?
Glauber Braga foi punido com a suspensão do mandato por seis meses. Diferente da cassação, essa medida não o torna inelegível e ele não perde seus direitos políticos, podendo retomar suas atividades parlamentares após o período de suspensão.

Qual a diferença entre cassação e suspensão de mandato?
A cassação de mandato é a perda definitiva do cargo eletivo, resultando na inelegibilidade por um período de oito anos e na perda dos direitos políticos. A suspensão, por sua vez, é uma interrupção temporária do exercício do mandato, mantendo os direitos políticos e a elegibilidade do parlamentar após o cumprimento da pena.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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