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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Anvisa Detalha Novas Regras para Produção Artesanal de Cosméticos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo para formalizar e regulamentar a produção de cosméticos e produtos de higiene pessoal em pequena escala no Brasil. Nesta segunda-feira (5), a agência publicou a aguardada lista de categorias de produtos que poderão ser fabricados de forma artesanal, acompanhada de diretrizes claras para rotulagem, publicidade e segurança. A iniciativa visa orientar os produtores e, ao mesmo tempo, proteger os consumidores.

Marco Regulatório para a Produção Artesanal

A medida, formalizada por meio de uma instrução normativa, entrará em vigor em 60 dias, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor. O principal objetivo da Anvisa é oferecer clareza e segurança jurídica aos produtores artesanais, que agora terão orientações precisas sobre quais tipos de produtos são permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. A agência enfatiza a necessidade de observar critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada categoria autorizada, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos ofertados.

Categorias de Produtos Autorizadas

A nova regulamentação da Anvisa delimita sete categorias específicas de produtos que agora podem ser elaborados artesanalmente no país. A lista abrange itens de perfumaria com base alcoólica, incluindo perfumes, colônias e águas perfumadas. Além disso, a norma permite a fabricação de odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays. No segmento de higiene pessoal, estão autorizados produtos sólidos para banho e imersão, tais como sais e bombas de banho, bem como sabonetes sólidos destinados à limpeza corporal. Completam a lista os xampus e condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais e bálsamos, e desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio em sua composição.

Restrições Rigorosas para Alegações de Marketing

Para proteger os consumidores e evitar falsas promessas, a Anvisa impôs limites claros quanto às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. As alegações de marketing devem ser estritamente compatíveis com a natureza e a composição dos produtos, vedando qualquer atribuição de efeitos que não possam ser comprovados ou que requeiram registro sanitário mais complexo e específico, como os de medicamentos ou produtos com finalidade terapêutica.

Diretrizes para Perfumaria e Sabonetes

No caso de perfumes e colônias artesanais, os fabricantes estão autorizados a informar que o produto perfuma a pele e proporciona sensação de frescor. Contudo, é expressamente proibido divulgar tais produtos como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. De forma similar, sabonetes artesanais podem indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não devem prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos, uma vez que estas são alegações de saúde que demandam comprovação científica robusta e regulamentação específica.

Xampus, Condicionadores e Hidratantes Corporais

Para os xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se restringem à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Por outro lado, promessas como combate à queda capilar, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios são explicitamente proibidas pela norma. Além disso, a Anvisa veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente, reforçando a distinção entre um cosmético de uso geral e um produto com função medicinal.

Advertências de Segurança Essenciais na Rotulagem

A segurança do consumidor é uma prioridade, e a Anvisa exige que todos os grupos de produtos artesanais contenham alertas mínimos de segurança em seus rótulos. Isso inclui a indicação de uso externo, a recomendação de suspensão do uso em caso de irritação e a advertência para evitar contato com os olhos e mucosas. Tais informações são cruciais para o uso adequado e seguro dos produtos.

Além dessas advertências universais, alguns produtos específicos deverão apresentar avisos adicionais, como, por exemplo, a sinalização de inflamabilidade, quando aplicável. A agência também determinou que muitos desses produtos não são adequados para uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, e essa informação precisa ser claramente expressa na rotulagem, garantindo a proteção de grupos mais vulneráveis a possíveis reações ou efeitos adversos.

Com a publicação desta nova instrução normativa, a Anvisa busca equilibrar o incentivo à produção artesanal com a garantia da segurança e da qualidade para os consumidores. Ao estabelecer limites claros e exigir informações precisas na rotulagem, a agência contribui para a profissionalização do setor, assegurando que os produtos artesanais cheguem ao mercado de forma transparente e responsável, em benefício de todos os envolvidos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br