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© Divulgação/CBV

CBV Adota Teste Genético SRY e Restringe Participação Feminina a Atletas do Sexo Biológico

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou na última sexta-feira (14) uma mudança significativa em sua política de elegibilidade para a categoria feminina. A partir de agora, apenas atletas do sexo biológico feminino poderão competir em torneios organizados pela entidade. A nova diretriz, divulgada no site oficial da CBV, visa alinhar-se às regras estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB), refletindo um movimento global de reavaliação dos critérios de participação.

Critérios de Elegibilidade e Verificação Genética

Para garantir a conformidade com a nova política, a CBV implementará um processo de verificação baseado na testagem e triagem do gene SRY. Este gene, encontrado no cromossomo Y, é fundamental para o desenvolvimento das características sexuais masculinas. A avaliação da presença ou ausência do gene SRY será realizada, geralmente, por meio de exames de sangue ou esfregaço bucal, estabelecendo um critério biológico claro para a elegibilidade nas competições femininas.

Alinhamento com Normas Internacionais e Cronograma de Implementação

A Confederação Brasileira de Voleibol justificou a medida como uma adequação aos parâmetros internacionais. Em declaração publicada no site da entidade, Radamés Lattari, presidente da CBV, enfatizou: “Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais.”

A nova política entrará em vigor progressivamente, impactando as competições a partir da temporada 2026/2027. Isso inclui a Superliga A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (categoria adulta) e o CBVP Challenger 2027, bem como todas as edições subsequentes dessas competições durante a vigência da diretriz.

Precedentes Legais e Repercussões Potenciais

Entre as atletas que podem ser diretamente afetadas por esta nova regulamentação está Tiffany Abreu, mulher trans que atualmente joga pelo Osasco São Cristóvão Saúde e se tornou um símbolo da discussão sobre inclusão de atletas transgêneros no esporte feminino. Seu caso ganhou destaque em fevereiro, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu a favor de sua participação em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco.

Naquela ocasião, a CBV havia recorrido ao STF para suspender uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, considerou a norma municipal inconstitucional, classificando-a como um retrocesso às políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana. A nova política da CBV, ao impor o critério do sexo biológico através do teste genético, redefine o cenário legal e esportivo que havia sido moldado por essa decisão anterior, abrindo caminho para novas discussões sobre direitos e elegibilidade no esporte brasileiro.

O Debate Global sobre Gênero e Esporte

A decisão da CBV se insere em um contexto global de intensos debates e revisões de políticas sobre a participação de mulheres trans no esporte feminino. Organismos internacionais, como o COI, a World Athletics e a World Aquatics, já vêm implementando ou debatendo regras que priorizam a biologia e a puberdade masculina para definir a elegibilidade, buscando equilibrar inclusão e o que consideram como 'fair play' e proteção da categoria feminina. A medida da confederação brasileira reflete essa tendência, consolidando uma postura que busca harmonizar as normas nacionais com as diretrizes internacionais em vigor, mas que inevitavelmente continuará a alimentar discussões sobre ética, ciência e direitos humanos no es universo esportivo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br