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© Polícia Federal/divulgação

Brasil Reforça Controle sobre Produtos Químicos para Combater o Tráfico de Drogas

A Polícia Federal (PF) implementou uma nova e abrangente instrução normativa que visa aprimorar o controle e a fiscalização de produtos químicos com potencial de desvio para a fabricação ilícita de entorpecentes. Publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, a medida representa uma atualização significativa nos procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal, buscando fechar brechas e fortalecer a capacidade do Estado no combate ao tráfico de drogas.

Nova Estrutura de Regulamentação e Abrangência

A normativa recém-publicada estabelece um arcabouço rigoroso para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de todas as entidades e indivíduos que manuseiam substâncias químicas controladas. Isso inclui pessoas físicas e jurídicas envolvidas na produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso desses insumos. A lista de produtos químicos sob vigilância é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo que o controle se concentre nas substâncias de maior risco para a produção de drogas ilícitas.

O Sistema de Controle de Produtos Químicos e o Monitoramento Contínuo

Para efetivar a nova regulamentação, foi centralizado o uso do Sistema de Controle de Produtos Químicos (SISPC). Por meio dessa plataforma, empresas e profissionais cujas atividades envolvem produtos químicos controlados deverão realizar seu cadastro e solicitar a licença de funcionamento indispensável para suas operações. O SISPC também será a ferramenta primordial para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões necessárias para operações de importação, exportação e reexportação dessas substâncias, garantindo um rastreamento detalhado em todas as etapas.

Adicionalmente, um ponto crucial da instrução é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle. Estes documentos devem detalhar todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior e precisam ser encaminhados até o dia 15 de cada mês, independentemente de ter havido ou não transações com as substâncias controladas. Essa exigência assegura um fluxo constante de informações, permitindo à Polícia Federal uma visão abrangente e atualizada do panorama de distribuição e uso dessas substâncias.

Fiscalização Intensificada e Regime de Sanções

A instrução normativa concede à Polícia Federal amplos poderes para inspecionar estabelecimentos e locais onde atividades com produtos químicos controlados são realizadas. As equipes de fiscalização poderão realizar vistorias e apreender qualquer substância encontrada em situação irregular, coibindo desvios e uso indevido. O texto legal organiza as infrações em diferentes graus de severidade, estabelecendo um regime escalonado de sanções.

Para condutas menos graves, a norma prevê advertência, com a reincidência implicando multas que variam entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil. Irregularidades consideradas mais severas podem resultar em multas substanciais, que vão de R$ 20 mil a R$ 350 mil. A regulamentação também inclui a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e, nos casos mais extremos, como a participação comprovada no desvio de produtos químicos para fins ilícitos, o cancelamento definitivo da autorização.

Entre as infrações explicitamente listadas estão a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias nos mapas de controle, a realização de atividades sem a devida autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia, e a adulteração de documentos ou rótulos com o intuito de burlar a fiscalização, demonstrando a abrangência das ações repressivas contra práticas ilícitas.

Objetivo Estratégico e Revogação de Normas Anteriores

O principal objetivo da Polícia Federal com esta nova instrução normativa é fortalecer significativamente o controle sobre os precursores químicos, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis. A medida busca, em última instância, dificultar a produção ilegal de drogas e, por conseguinte, desarticular cadeias de suprimentos do narcotráfico no país.

Esta nova regulamentação revoga expressamente normas anteriores, publicadas em 2020 e 2021, consolidando e aprimorando o arcabouço legal em um único documento mais robusto e eficaz. A iniciativa se insere em um contexto mais amplo de esforços do Brasil para combater o crime organizado, que inclui parcerias internacionais e a destinação de recursos para o fortalecimento das forças policiais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br