O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) proferiu uma decisão significativa nesta terça-feira (28), aplicando uma suspensão com caráter preventivo ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional. A pena estipula que o atleta ficará afastado dos gramados até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, estabelecendo um limite máximo de 180 dias para a medida. A sanção é decorrente de uma jogada violenta que resultou em uma grave lesão para o jogador cruzeirense, em um lance de alta repercussão no Campeonato Brasileiro.
Fundamentos da Suspensão e o Agravante do CBJD
Victor Gabriel foi denunciado por uma infração cometida na última quarta-feira (22), durante a partida da Série A entre Internacional e Cruzeiro, em Porto Alegre, onde o Colorado saiu derrotado por 2 a 1. A denúncia se baseou no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê suspensão de uma a seis partidas. Contudo, a Procuradoria do STJD adicionou um agravante crucial: o parágrafo 3º do mesmo artigo. Conforme explicado pelo auditor Eduardo Xibe em seu voto, a finalidade deste parágrafo é disciplinar e preventiva. Ele busca impedir o retorno imediato à competição de um atleta que, por meio de uma jogada violenta grave, causou um afastamento esportivo prolongado, justificando uma consequência mais severa e protetiva.
O Incidente em Campo e a Lesão de Gabriel Pec
A jogada que levou à suspensão ocorreu aos 15 minutos do segundo tempo. Victor Gabriel, em uma disputa de bola, chegou atrasado e cometeu uma falta que atingiu o adversário. O impacto resultou em uma fratura na tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec. O atacante do Cruzeiro precisou ser retirado de campo de maca e, após exames, teve o diagnóstico confirmado, sendo submetido a uma cirurgia. A previsão de recuperação para Gabriel Pec é de aproximadamente três a quatro meses. Dada a gravidade da lesão, Victor Gabriel foi expulso da partida imediatamente após a infração.
Divergências no Colegiado e a Defesa do Zagueiro
A decisão do STJD refletiu divergências entre os auditores. O auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer votou pela aplicação de uma suspensão de apenas seis partidas, sem a penalidade mais extensa. No entanto, o presidente do STJD, Jorge Octavio Lavocat Galvão, e os auditores Eduardo Xibe e Aline Gonçalves Jatahy votaram pela aplicação do parágrafo 3º, resultando na suspensão condicional até o retorno de Gabriel Pec. Após o jogo, Victor Gabriel utilizou as redes sociais para expressar seu arrependimento e pedir desculpas a Gabriel Pec. Durante a sessão do julgamento, o zagueiro reiterou que jamais teve a intenção de lesionar o colega de profissão, atribuindo o incidente a uma interpretação de jogada e às condições do gramado. Ele explicou que “chegaria primeiro na bola” e, devido ao campo “bastante liso e molhado”, não conseguiu recolher a perna a tempo, resultando em uma entrada mais dura, mas sem qualquer maldade ou intenção de causar dano.
Esta suspensão inédita destaca a preocupação do STJD em combater jogadas violentas que acarretam lesões graves e afastam atletas dos campos por longos períodos. A decisão ainda está sujeita a recurso, mas já estabelece um precedente significativo na justiça desportiva brasileira.
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