O Brasil registrou um avanço sem precedentes na cobertura do registro civil em 2024, alcançando os menores percentuais de sub-registro de nascimentos e óbitos de sua série histórica. Pela primeira vez, o indicador nacional de nascimentos ficou abaixo de 1%, um marco significativo que reflete o impacto de políticas públicas e esforços de integração de sistemas. Os dados são parte das 'Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024)', divulgadas nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sublinhando uma notável melhoria na fidedignidade das estatísticas vitais do país.
Sub-registro de Nascimentos Atige Mínimo Histórico
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascimentos no Brasil foi de apenas 0,95%, consolidando-se como o menor índice desde o início da série histórica em 2015. Esse número representa uma redução expressiva de 3,26 pontos percentuais em comparação com os 4,21% registrados em 2015, evidenciando uma evolução positiva e contínua na ampliação da cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil. A diminuição também é notável nos nascimentos ocorridos em hospitais, onde o percentual de não registro em cartório caiu de 3,94% em 2015 para 0,83% em 2024.
Contudo, o levantamento do IBGE revela disparidades regionais e demográficas persistentes. As regiões Norte e Nordeste ainda concentram os maiores percentuais de subnotificação, com Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%) apresentando as taxas mais elevadas. Em contraste, estados do Sul e Sudeste, como Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%), registraram os menores índices. A análise por idade da mãe também destaca uma vulnerabilidade: nascidos vivos de mães com menos de 15 anos registraram o maior percentual de sub-registro (6,10%), um valor que se reduz progressivamente com o aumento da idade materna, atingindo o mínimo na faixa dos 35 aos 39 anos (0,63%).
Redução do Sub-registro de Óbitos Acompanha a Tendência Positiva
A melhoria na cobertura dos registros vitais estendeu-se também aos óbitos. Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, o que representa uma redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação à taxa de 4,89% observada em 2015. Essa continuidade na tendência de melhoria reflete a integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade, essenciais para a saúde pública.
As disparidades regionais também são evidentes no registro de óbitos. Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%) registraram os maiores percentuais de subnotificação, indicando desafios contínuos nessas áreas. Por outro lado, Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%) apresentaram as menores taxas. Em relação ao local de ocorrência, os óbitos em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%) tiveram os menores índices de sub-registro, sugerindo maior eficácia na notificação institucional. A vulnerabilidade se manifesta novamente nas faixas etárias extremas: as maiores estimativas de sub-registro foram para menores de 1 ano (10,80%) e crianças de 1 a 4 anos (7,74%), com a mortalidade infantil na Região Norte (26,55%) e Nordeste (17,58%) sendo as mais afetadas.
Políticas Públicas e o Combate à Invisibilidade Estatística
A redução do sub-registro de nascimentos e óbitos é um objetivo central das políticas públicas brasileiras há anos, visando especialmente regiões mais remotas e populações vulneráveis. O marco legal dessa jornada foi o Decreto nº 6.289/2007, que estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Este foi posteriormente atualizado e ampliado pelo Decreto nº 10.063/2019, que reforçou a política federal em articulação com normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as estratégias implementadas, destacam-se a gratuidade universal do registro de nascimento, a instalação de unidades interligadas de registro civil diretamente em maternidades e hospitais, a organização de mutirões de regularização documental e a integração de sistemas informatizados entre cartórios e estabelecimentos de saúde. Essas iniciativas são cruciais, pois o sub-registro afeta desproporcionalmente comunidades rurais, povos indígenas e grupos em situação de pobreza, privando-os de direitos básicos e dificultando o acesso a serviços públicos.
Para o IBGE, a "invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes". Assim, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde é uma estratégia essencial não apenas para a redução das iniquidades sociais e territoriais, mas também para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento.
Implicações e Desafios Futuros para a Cidadania e o Desenvolvimento
Os resultados apresentados pelo IBGE não são apenas um triunfo estatístico; eles têm implicações profundas para o planejamento e a governança do país. As estimativas precisas de sub-registro e subnotificação são insumos fundamentais para o cálculo de projeções populacionais, a elaboração de tábuas de mortalidade e a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde. Dados confiáveis permitem uma alocação mais eficiente de recursos e a formulação de políticas públicas mais assertivas, especialmente em áreas como saúde, educação e assistência social.
A meta de erradicação do sub-registro também se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Especificamente, a Meta 16.9 busca assegurar identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, até 2030. Os avanços do Brasil demonstram um compromisso com essa agenda global, ainda que os desafios persistam em regiões e grupos sociais específicos, exigindo vigilância e ações contínuas para que o acesso à documentação básica seja uma realidade para cada cidadão brasileiro.
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