© Joédson Alves/Agência Brasil

Lula sanciona, com vetos, reajuste salarial para cargos do Legislativo

ANUNCIO COTIA/LATERAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou recentemente um conjunto de leis que promovem o reajuste de salários e a reestruturação de gratificações para servidores do Poder Legislativo. Publicadas no Diário Oficial da União, as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União) representam um esforço para modernizar as carreiras e recompor perdas inflacionárias. Contudo, a sanção não foi plena. O presidente exerceu seu poder de veto em trechos cruciais que previam os chamados “penduricalhos”, mecanismos que, segundo o governo, poderiam permitir pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A decisão busca equilibrar a valorização do funcionalismo público com a estrita observância das normas de responsabilidade fiscal e dos limites impostos pela Constituição Federal.

A sanção presidencial e os vetos estratégicos

A Presidência da República comunicou que a sanção parcial das leis mantém a recomposição remuneratória prevista para o ano de 2026 e avança na modernização das carreiras dos servidores do Legislativo. Essa medida reflete a intenção de garantir que o funcionalismo tenha seus salários atualizados, mas dentro de um quadro de legalidade e sustentabilidade fiscal. Os vetos aplicados são considerados estratégicos e visam coibir práticas que poderiam gerar distorções salariais e contrariar princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF, em particular, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impactando diretamente os gastos com pessoal.

Os “penduricalhos” e o teto constitucional

O ponto central dos vetos presidenciais recaiu sobre os denominados “penduricalhos”. Tratam-se de dispositivos que, na avaliação do governo, poderiam abrir precedentes para o pagamento de remunerações que superassem o teto constitucional. O teto, fixado em R$ 46.366,19, corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e serve como limite máximo para a remuneração de todo o funcionalismo público federal, independentemente da função ou cargo. A sua existência visa garantir a isonomia, evitar privilégios e controlar os gastos públicos.

Entre os itens vetados, destacam-se:
Aumentos graduais após o mandato atual: Havia previsões de escalonamentos salariais para os anos de 2027, 2028 e 2029. O veto impede que aumentos futuros sejam automaticamente vinculados, exigindo novas análises e aprovações em mandatos subsequentes, o que aumenta a flexibilidade orçamentária e a responsabilidade fiscal de cada gestão.
Pagamentos retroativos de despesas continuadas: A possibilidade de retroagir pagamentos de despesas que possuem caráter contínuo foi barrada. Essa medida evita o acúmulo de passivos e garante que as despesas sejam contabilizadas e pagas dentro do período orçamentário correspondente, em conformidade com as boas práticas de gestão financeira pública.
Criação de licença compensatória com indenização acima do teto: Uma licença compensatória que previa dias de folga, com a possibilidade de serem convertidos em dinheiro no caso de atividades extras – como sessões noturnas, auditorias ou plantões – foi vetada. A justificativa para o veto é que essa conversão poderia resultar em valores que, somados ao salário base, ultrapassariam o limite do teto constitucional. A intenção é que, embora o trabalho extra seja reconhecido, sua compensação não viole os limites remuneratórios estabelecidos.
Regras de cálculo semestral para aposentadorias e pensões: O presidente também vetoou dispositivos que previam uma forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões. A manutenção desse veto assegura que os cálculos sigam as normas vigentes, evitando possíveis distorções e garantindo a estabilidade e previsibilidade dos sistemas previdenciários.

Recomposição remuneratória e modernização das carreiras

Apesar dos vetos, as sanções mantiveram dispositivos importantes para a valorização e a modernização das carreiras do Legislativo. O foco é garantir que os servidores recebam uma remuneração justa e que as estruturas de carreira sejam adaptadas às necessidades atuais da administração pública, sem comprometer a saúde fiscal do Estado.

As medidas mantidas e a nova gratificação de desempenho

Um dos pilares mantidos nas novas leis é a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo – Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União. Essa recomposição é um reconhecimento da necessidade de atualizar os vencimentos dos servidores, que muitas vezes sofrem com a defasagem causada pela inflação.

Além disso, uma importante inovação é a criação de uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara quanto do Senado. Esta gratificação, que substituirá as em vigor anteriormente, terá uma variação entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico da carreira. A sua principal característica é que ela está sujeita ao teto constitucional, o que significa que, mesmo no seu valor máximo, a soma da gratificação com o salário não poderá ultrapassar os R$ 46.366,19. O objetivo dessa gratificação é estimular a produtividade e a excelência no serviço público, atrelando parte da remuneração ao desempenho individual e coletivo dos servidores, dentro dos limites legais.

No caso específico do Tribunal de Contas da União (TCU), as novas leis trouxeram outras mudanças significativas. Houve uma ampliação do número de cargos, o que pode fortalecer a capacidade de fiscalização e controle externo da instituição. Além disso, foram elevadas os níveis de funções de confiança, e estabelecida a exigência de nível superior para todos os cargos, o que busca qualificar ainda mais o quadro de servidores e garantir a complexidade técnica necessária para as atividades do TCU.

Por fim, um ponto de grande relevância é o reconhecimento dos cargos efetivos nas três instituições como carreiras típicas de Estado. Essa designação não é meramente formal; ela confere maior segurança jurídica a esses servidores, pois reconhece a essencialidade e a exclusividade das suas funções para o funcionamento do Estado. Caracterizam-se por atividades de alta complexidade, que exigem formação especializada e exercem poder de polícia, fiscalização, regulação, planejamento e outras funções estratégicas. Esse reconhecimento reforça a importância desses profissionais e protege a estabilidade de suas posições, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais.

Implicações e desafios futuros

A sanção das leis de reajuste e reestruturação de gratificações no Legislativo, com os vetos presidenciais, representa um marco na gestão do funcionalismo público federal. Ela reflete a busca contínua por um equilíbrio entre a valorização das carreiras de Estado e a estrita observância dos princípios de responsabilidade fiscal e limites orçamentários. A decisão presidencial sinaliza um compromisso com a modernização administrativa, mas sem abrir mão da austeridade e do controle dos gastos públicos, especialmente em um cenário econômico que demanda cautela.

A longo prazo, as medidas mantidas, como a recomposição salarial e a gratificação de desempenho, podem contribuir para atrair e reter talentos no serviço público, elevando a qualidade dos serviços prestados à população. Ao mesmo tempo, os vetos aos “penduricalhos” reforçam a importância do teto constitucional como ferramenta de contenção de despesas e de garantia de equidade. O debate sobre a remuneração no setor público é complexo e contínuo, envolvendo aspectos legais, éticos e econômicos. Esta sanção parcial demonstra a intenção do Executivo em participar ativamente desse debate, estabelecendo balizas claras para o funcionamento financeiro do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União, assegurando que a modernização não se traduza em descontrole de despesas, mas sim em eficiência e transparência.

FAQ

O que são os “penduricalhos” vetados pelo presidente?
Os “penduricalhos” são benefícios ou gratificações adicionais que, na forma prevista originalmente, poderiam levar a remunerações acima do teto constitucional. Os vetados incluíam aumentos graduais pós-mandato atual, pagamentos retroativos de despesas contínuas, licenças compensatórias que poderiam ser convertidas em dinheiro acima do teto, e regras de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

Qual o impacto do teto constitucional sobre os salários dos servidores?
O teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19 (o subsídio dos ministros do STF), estabelece o limite máximo que um servidor público federal pode receber. Seu impacto é fundamental para garantir a isonomia, evitar privilégios e controlar os gastos com pessoal, impedindo que a soma de salários e benefícios ultrapasse esse valor, mesmo com a inclusão de gratificações de desempenho.

O que significa o reconhecimento de “carreiras típicas de Estado”?
O reconhecimento de cargos como “carreiras típicas de Estado” significa que as funções desempenhadas são consideradas essenciais e exclusivas para o funcionamento do Estado. Isso confere maior segurança jurídica aos servidores que as ocupam, protegendo sua estabilidade e reconhecendo a complexidade e a importância estratégica de suas atividades, como fiscalização, regulação e controle.

A nova gratificação de desempenho pode exceder o teto constitucional?
Não. A nova gratificação de desempenho, que varia de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico, está expressamente sujeita ao teto constitucional. Isso significa que, mesmo com a adição dessa gratificação, a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite de R$ 46.366,19, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal.

Para compreender melhor como essas decisões afetam o panorama do serviço público brasileiro e a gestão orçamentária, continue acompanhando as análises e notícias detalhadas sobre políticas governamentais e financeiras.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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