© Valter Campanato/Agência Brasi

Cármen Lúcia vota contra gratificação para aposentados do INSS

ANUNCIO COTIA/LATERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento virtual de grande relevância para os servidores públicos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), focado na extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). A ministra Cármen Lúcia proferiu seu voto na última sexta-feira, posicionando-se contra o pagamento dessa gratificação aos inativos da autarquia. A decisão, aguardada com expectativa, pode estabelecer um precedente significativo sobre a aplicação de benefícios de desempenho a servidores que já não estão em atividade. O plenário virtual do STF discute a constitucionalidade e a natureza da GDASS, em um debate que envolve os princípios da paridade e a distinção entre gratificações de caráter geral e as vinculadas ao desempenho individual.

O debate sobre a Gratificação de Desempenho no STF

A controvérsia da GDASS e a Lei 13.324/2016

A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) foi instituída com o objetivo de recompensar o desempenho individual e institucional dos servidores ativos do INSS. No entanto, sua natureza e aplicabilidade aos servidores aposentados tornaram-se objeto de intensa controvérsia judicial. O cerne da questão reside na Lei 13.324/2016, que promoveu uma alteração fundamental nos critérios de pontuação da GDASS. Antes dessa lei, a pontuação mínima na avaliação de desempenho era de 30 pontos. Com a nova legislação, esse limite foi elevado para 70 pontos, e, crucially, essa pontuação passou a ser atribuída aos servidores ativos “independentemente do resultado da avaliação”.

Essa mudança gerou o entendimento, por parte de instâncias inferiores da Justiça Federal, de que a GDASS havia adquirido um caráter genérico. Ou seja, se a pontuação mínima era concedida quase que automaticamente aos ativos, desvinculada de uma avaliação rigorosa de desempenho, ela perderia sua natureza específica e se transformaria em um aumento salarial disfarçado. Diante desse cenário, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, acolhendo um recurso de um servidor inativo, reconheceu a paridade entre ativos e inativos e garantiu o direito à gratificação aos aposentados, considerando que a GDASS, em sua nova configuração, deveria ser estendida a todos, independentemente de estarem na ativa ou não. Foi contra essa decisão que o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, buscando derrubar o entendimento da Justiça Federal.

Os argumentos em questão: paridade versus natureza da gratificação

A discussão no STF opõe duas visões distintas sobre os direitos dos servidores públicos e a interpretação das leis previdenciárias. De um lado, os servidores aposentados e seus defensores argumentam que o princípio da paridade, embora tenha sido modificado em algumas reformas previdenciárias, ainda deve ser aplicado em situações onde uma gratificação perde seu caráter de desempenho real e adquire uma natureza de benefício geral. Para eles, a elevação da pontuação mínima para 70 pontos, com a dispensa de uma avaliação efetiva para os ativos, descaracterizou a GDASS como uma gratificação de desempenho genuína, transformando-a em um componente remuneratório de caráter geral. Assim, a extensão aos inativos seria um reconhecimento da justiça e da igualdade.

Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defende que a gratificação, por sua essência, está intrinsecamente ligada à atividade e ao desempenho individual e institucional. O órgão argumenta que, mesmo com a alteração na pontuação mínima, a GDASS mantém sua finalidade de incentivar a produtividade e a eficiência dos servidores ativos. A incorporação dessa gratificação a aposentadorias e pensões, segundo o INSS, desvirtuaria seu propósito original e criaria um encargo financeiro insustentável para os cofres públicos, além de quebrar a lógica remuneratória que distingue os vencimentos dos servidores ativos e inativos. A disputa, portanto, reside na interpretação da real natureza da GDASS após as mudanças legislativas e como isso se alinha ou não com o princípio da paridade para os aposentados.

A posição da ministra Cármen Lúcia

Fundamentos do voto pela não extensão da gratificação

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto inicial no julgamento virtual, manifestou-se contrariamente à extensão da GDASS aos servidores aposentados do INSS. Sua argumentação central focou na manutenção do caráter de desempenho da gratificação, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.324/2016. A ministra enfatizou que a mera elevação do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social de 30 para 70 pontos não é suficiente para conferir-lhe uma natureza genérica. Em outras palavras, para a ministra, o fato de a pontuação ter sido aumentada e concedida de forma mais ampla aos ativos não desqualifica a GDASS como um benefício vinculado ao desempenho.

Cármen Lúcia ressaltou que o “pressuposto essencial” para o recebimento da GDASS continua sendo a realização das avaliações de desempenho, tanto individual quanto institucional. Ela argumenta que a gratificação permanece atrelada à atividade laboral e ao mérito, sendo, portanto, incompatível com a situação dos inativos, que não desempenham mais funções ativas e não podem ser submetidos a tais avaliações. Sua posição reforça a ideia de que, para que uma gratificação seja estendida aos aposentados, ela deve ter um caráter absolutamente geral, ou seja, desvinculado de qualquer critério de avaliação ou produtividade, o que, para ela, não é o caso da GDASS.

Valores já recebidos: a irredutibilidade dos pagamentos

Um ponto crucial e de grande alívio para os aposentados que já vinham recebendo a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) foi a decisão da ministra Cármen Lúcia sobre os valores passados. Apesar de votar contra a extensão futura do benefício aos inativos, a ministra estabeleceu que os valores que já foram recebidos pelos servidores aposentados não precisam ser devolvidos. Essa parte do voto baseia-se no princípio da boa-fé objetiva e na segurança jurídica, que protege aqueles que receberam verbas de boa-fé, amparados por decisões judiciais anteriores ou interpretações da legislação vigente.

A irredutibilidade dos pagamentos já efetuados é um aspecto importante, pois evita que os aposentados sejam onerados com a necessidade de ressarcir o erário público, o que poderia gerar grandes dificuldades financeiras para essas famílias. Esta ressalva da ministra demonstra uma preocupação em mitigar os impactos retroativos de uma possível decisão desfavorável aos inativos, focando a aplicação do novo entendimento apenas para o futuro. Tal postura é comum em decisões do STF que envolvem benefícios e direitos adquiridos de boa-fé, buscando um equilíbrio entre a correção de uma interpretação jurídica e a proteção de situações já consolidadas.

O julgamento virtual e os desdobramentos futuros

O processo no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal

O julgamento da GDASS está ocorrendo no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, uma modalidade que permite aos ministros depositarem seus votos eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão presencial. Este formato tem sido cada vez mais utilizado para otimizar os trabalhos da Corte e agilizar a apreciação de processos. O julgamento foi aberto na última sexta-feira, com o voto da ministra Cármen Lúcia, e está programado para ser concluído às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 13.

Após o voto da relatora, os demais ministros têm um prazo para analisar o caso e apresentar seus próprios votos. Neste momento, faltam os votos de dez ministros para que o julgamento seja finalizado. Acompanhar a evolução desses votos é crucial, pois eles determinarão o desfecho da questão. A maioria simples decide o resultado. O plenário virtual, embora eficiente, exige dos ministros uma análise cuidadosa dos argumentos e dos precedentes, dada a relevância do tema para a administração pública e para a vida de milhares de servidores aposentados. A expectativa é alta para ver como os demais membros da Corte se posicionarão diante do voto da relatora e dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

Implicações de um precedente para o funcionalismo público

A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) possui implicações que transcendem o âmbito do INSS. O entendimento que prevalecer na Corte Superior servirá como um importante precedente para a interpretação de outras gratificações de desempenho pagas a servidores federais de diferentes órgãos. Caso o voto da ministra Cármen Lúcia seja seguido pela maioria, a tese de que a alteração no critério de pontuação não descaracteriza o benefício como sendo de desempenho poderá ser aplicada a outras gratificações similares, dificultando a extensão desses valores aos inativos.

Isso impactaria diretamente a forma como o princípio da paridade, historicamente um pilar dos direitos dos servidores públicos, é aplicado no cenário atual. Em um contexto de reformas administrativas e previdenciárias, a distinção clara entre verbas de caráter geral e aquelas ligadas ao desempenho é vital para a gestão fiscal e a sustentabilidade do sistema previdenciário. Um posicionamento definitivo do STF traria maior segurança jurídica para a União e para os próprios servidores, delineando as fronteiras entre o que pode ser estendido aos aposentados e o que permanece restrito à remuneração dos ativos. A decisão, portanto, não apenas resolverá a questão da GDASS, mas também moldará futuras políticas e contenciosos relacionados aos benefícios do funcionalismo público em todo o país.

Conclusão e perspectivas

O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS representa um marco importante para o funcionalismo público brasileiro. A discussão, centrada na interpretação da natureza da gratificação após as alterações legislativas, confronta a busca por equidade dos inativos com a necessidade de manter a distinção entre benefícios de desempenho e de caráter geral. O voto da ministra Cármen Lúcia, ao negar a extensão da GDASS para o futuro, mas protegendo os valores já recebidos de boa-fé, sinaliza uma tendência de maior rigor na aplicação do princípio da paridade a gratificações com base em desempenho. O desfecho deste julgamento, com a análise dos votos dos demais ministros, será crucial para definir não apenas o destino da GDASS, mas também para balizar futuras decisões e políticas que afetam a remuneração e os benefícios de milhares de servidores públicos aposentados em todo o Brasil, impactando o planejamento orçamentário e a segurança jurídica.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS)?
A GDASS é uma gratificação paga aos servidores ativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de recompensar o desempenho individual e institucional, incentivando a produtividade e a eficiência.

2. Por que o STF está debatendo o pagamento da GDASS para aposentados?
O debate surgiu após uma alteração na Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da GDASS para 70 pontos, concedida aos ativos “independentemente do resultado da avaliação”. Isso levou a Justiça Federal do Rio de Janeiro a entender que a gratificação havia perdido seu caráter de desempenho, tornando-se geral e, portanto, extensível aos aposentados pelo princípio da paridade. O INSS recorreu ao STF para reverter essa decisão.

3. Qual foi o voto da ministra Cármen Lúcia e qual sua justificativa principal?
A ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão da GDASS aos aposentados. Ela argumenta que a alteração na pontuação mínima não confere natureza genérica à gratificação, pois o pressuposto essencial continua sendo a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, que não se aplicam aos inativos.

4. Servidores aposentados que já receberam a GDASS precisarão devolver os valores?
Não. A ministra Cármen Lúcia especificou em seu voto que os valores da GDASS que já foram recebidos pelos servidores aposentados não precisam ser devolvidos, em respeito ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica.

5. Qual o prazo para a conclusão do julgamento no STF?
O julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 13, após o depósito dos votos dos dez ministros restantes.

Para informações detalhadas sobre as decisões do STF e seus impactos na previdência e no funcionalismo público, acompanhe as atualizações e análises de especialistas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.Os campos obrigatórios são marcados *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.