© José Cruz/Agência Brasil

CMN aprova mudanças nas regras do FGC após pagamentos do caso Master

ALESP

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em uma reunião recente, importantes alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa decisão surge em um momento de intensa atividade para o FGC, que já iniciou os pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. As modificações visam fortalecer a estrutura do Fundo Garantidor de Créditos e aprimorar seus mecanismos de atuação, garantindo maior agilidade e previsibilidade. Em nota, o fundo esclareceu que as novas regras não terão impacto sobre as liquidações já em andamento, como a do Banco Master e outras recentes. A medida busca alinhar o FGC às melhores práticas internacionais, solidificando a confiança no sistema financeiro nacional.

Reformas nas contribuições e prazos de pagamento

As mudanças aprovadas pelo CMN introduzem maior flexibilidade e rigor na gestão do Fundo Garantidor de Créditos, com foco tanto na captação de recursos quanto na celeridade dos pagamentos. Essas reformas são cruciais para assegurar que o fundo mantenha sua capacidade de honrar os compromissos com os depositantes e investidores, mesmo diante de cenários econômicos desafiadores ou de crises bancárias. A capacidade de adaptação às necessidades do mercado financeiro é um pilar fundamental para a estabilidade.

Flexibilização das contribuições associadas

Uma das principais alterações está no Artigo 7º do regulamento do FGC, que agora permite ao conselho de administração do fundo propor ajustes nas contribuições das instituições associadas. Essa flexibilidade significa que o FGC poderá sugerir o aumento ou a redução das alíquotas de contribuição sempre que julgar necessário, considerando a saúde financeira do fundo e o cenário econômico geral. A proposta, após ser formulada pelo conselho do FGC, deverá ser avaliada pelo Banco Central do Brasil e, em última instância, decidida pelo próprio Conselho Monetário Nacional. Atualmente, o fundo informou que não há discussões em andamento sobre a elevação das alíquotas, indicando que a medida visa aprimorar a governança e a capacidade de resposta a longo prazo, e não uma ação imediata.

Para mitigar eventuais impactos sobre a liquidez das instituições financeiras associadas e para garantir a solidez do próprio fundo, o FGC terá a prerrogativa de antecipar em até cinco anos as contribuições devidas. Além disso, a possibilidade de instituir cobranças extraordinárias permanece um mecanismo válido. É importante notar que esses instrumentos de gestão de caixa e capitalização já estavam previstos nas normas vigentes, mas sua explicitação e aprimoramento dentro do novo regulamento reforçam a capacidade do FGC de agir proativamente em situações de necessidade, garantindo que o fundo possua os recursos adequados para suas operações e para a proteção dos credores.

Agilidade no ressarcimento de investidores

Outro ponto de grande relevância nas novas regras é o estabelecimento de um prazo máximo para o início do pagamento das garantias. Com a alteração, o FGC deverá começar a ressarcir os investidores em até três dias úteis, contados a partir do recebimento das informações formais e completas enviadas pelos liquidantes das instituições financeiras. Essa medida é um avanço significativo no que tange à previsibilidade e à rapidez do processo de indenização.

A imposição de um prazo tão curto representa um ganho substancial para os investidores, que muitas vezes enfrentam longos períodos de incerteza após a liquidação de uma instituição. A agilidade no recebimento dos valores garantidos pelo FGC não só minimiza o impacto financeiro para os afetados, como também contribui para a manutenção da confiança no sistema financeiro. Ao tornar o processo de pagamento mais célere e transparente, o CMN e o FGC reforçam o compromisso com a proteção dos depositantes e com a estabilidade do mercado, demonstrando um esforço contínuo para aprimorar os mecanismos de segurança e resposta a crises.

Alinhamento a padrões globais e maior transparência

As recentes modificações no FGC não se limitam apenas à gestão de contribuições e prazos. Elas representam um esforço abrangente para modernizar o fundo, alinhando-o às melhores práticas de reguladores e garantidores de crédito internacionais. Essa busca por conformidade global é vital para um sistema financeiro cada vez mais interconectado e complexo, onde a robustez institucional é um diferencial competitivo e um pilar de credibilidade.

Expansão do suporte e segurança jurídica

As novas regras preveem uma ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que se encontrem em “situação conjuntural adversa”. Este suporte, que depende do reconhecimento do Banco Central, é uma ferramenta estratégica para evitar o agravamento de crises e facilitar a reestruturação de entidades em dificuldade, protegendo assim o sistema como um todo. A capacidade de realizar essas transferências de forma assistida e ordenada é fundamental para minimizar perturbações no mercado e proteger os depositantes, muitas vezes evitando a necessidade de liquidações onerosas.

Além disso, as alterações incluem a cobertura de despesas e responsabilidades que resultem de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do FGC. Essa medida oferece maior segurança jurídica e proteção aos dirigentes do fundo, encorajando-os a tomar decisões necessárias e, por vezes, difíceis, sem o receio indevido de responsabilização pessoal por ações tomadas no interesse do fundo e da estabilidade financeira. Essa proteção é essencial para atrair e reter profissionais qualificados para a gestão do FGC, garantindo que o fundo possa operar com a máxima eficácia.

Aumento da transparência para o mercado

Um dos pilares das mudanças aprovadas é o aumento da transparência, com a determinação de que o FGC divulgue informações detalhadas sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Essa maior abertura é um avanço significativo para o mercado financeiro. Ao disponibilizar dados mais claros e acessíveis, o fundo permite que investidores, analistas e o público em geral tenham uma compreensão mais precisa da exposição de cada instituição e do nível de proteção oferecido pelo FGC.

Essa transparência aprimorada contribui para uma melhor avaliação de riscos, tanto pelas próprias instituições quanto pelos agentes de mercado. Ela fortalece a disciplina de mercado, incentiva as instituições a manterem práticas de gestão prudentes e aumenta a confiança dos investidores na capacidade do FGC de cumprir seu papel protetor. A divulgação de informações detalhadas é um passo importante para um sistema financeiro mais robusto e menos propenso a surpresas, consolidando a imagem do Brasil como um ambiente com regulamentação sólida e alinhada aos preceitos internacionais.

Conclusão

As alterações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional no regulamento e estatuto do Fundo Garantidor de Créditos representam um marco importante na busca por um sistema financeiro nacional mais sólido e resiliente. Conforme destacado pelo próprio FGC, essas modificações têm como objetivo principal tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e em total alinhamento com as melhores práticas internacionais. Ao fortalecer a governança do fundo, flexibilizar suas fontes de recursos, agilizar os ressarcimentos aos investidores e ampliar a transparência, o CMN e o FGC contribuem decisivamente para a maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional. É fundamental ressaltar que, apesar da profundidade das mudanças, elas foram concebidas para não impactar as liquidações que já estão em curso, garantindo a continuidade e a segurança dos processos de pagamento iniciados, como os relacionados ao Banco Master e Will Bank.

FAQ

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos clientes do sistema financeiro em caso de intervenção, liquidação ou falência de instituições associadas. Ele garante a recuperação de depósitos e investimentos até um determinado limite por CPF/CNPJ e por instituição financeira.

Quais são as principais mudanças aprovadas pelo CMN no regulamento do FGC?
As principais mudanças incluem a flexibilização para o conselho do FGC propor alterações nas contribuições das instituições associadas, a imposição de um prazo máximo de três dias úteis para o início do pagamento das garantias após o recebimento das informações, a ampliação do suporte à transferência de controle ou ativos de instituições em situação adversa, a cobertura de despesas de boa-fé da administração do fundo e o aumento da transparência com a divulgação de saldos de instrumentos cobertos.

As novas regras afetam os pagamentos já iniciados, como os do Banco Master?
Não. O Fundo Garantidor de Créditos informou que as alterações aprovadas pelo CMN não afetam as liquidações que já estão em curso. Os pagamentos aos clientes do Banco Master, bem como as garantias relacionadas ao Will Bank e outras empresas do grupo em processo de liquidação, seguirão os regulamentos e prazos anteriores.

Qual o valor máximo coberto pelo FGC por CPF/CNPJ e instituição?
Atualmente, o FGC garante até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Há também um limite global de R$ 1.000.000,00 para cada CPF/CNPJ, válido a cada período de quatro anos, para o conjunto de garantias pagas.

Para mais informações sobre as alterações e o papel do FGC, consulte os canais oficiais do Banco Central e do próprio Fundo Garantidor de Créditos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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