Em um desdobramento crucial do caso que chocou a cidade de Araras, no interior de São Paulo, o motorista de aplicativo de 43 anos envolvido no atropelamento fatal de Gabriel Sanfelice, um menino de 6 anos, apresentou-se à Polícia Civil. O incidente, ocorrido em 8 de janeiro no bairro José Ometto, culminou na morte da criança após dias de internação. O condutor compareceu à delegacia acompanhado de seu advogado e prestou depoimento, sendo liberado em seguida. Ele responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente, conforme detalhado pelas autoridades policiais responsáveis pela investigação. A família do menino, profundamente abalada, clama por justiça e aguarda os próximos passos do inquérito.
O trágico acidente e suas consequências
A cronologia dos fatos
A noite de 8 de janeiro marcou o início de uma tragédia para a família Sanfelice em Araras. Por volta das 21h45, na Rua Tecelã, no bairro José Ometto, o pequeno Gabriel Sanfelice, de apenas 6 anos, foi atropelado por um veículo. Ele retornava de uma sorveteria com familiares e brincava, correndo, quando repentinamente saiu da calçada e entrou na rua, sendo atingido pelo carro. Testemunhas relataram que o veículo estaria em alta velocidade no momento do impacto e, para a indignação geral, o motorista não parou para prestar socorro à criança.
O menino foi imediatamente levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local e, devido à gravidade dos ferimentos, transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa. Infelizmente, Gabriel não resistiu às lesões, principalmente um grave inchaço cerebral, e faleceu na noite de domingo, 11 de janeiro. Seu sepultamento ocorreu no dia seguinte, no Cemitério Municipal de Araras, sob forte comoção.
Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento do acidente, confirmando que o condutor não parou. O pai de Gabriel, Gustavo Sanfelice, expressou seu desespero e revolta. Em declarações emocionadas, ele descreveu como o motorista fugiu após o atropelamento, chegando a bater o carro novamente em um buraco próximo antes de seguir em frente. A atitude do condutor em não prestar socorro à criança gerou um profundo sentimento de injustiça e dor na família e na comunidade.
A investigação policial e implicações legais
Depoimento e liberação do condutor
Após o trágico falecimento de Gabriel e a repercussão do caso, o motorista de aplicativo, cuja identidade não foi divulgada pelas autoridades, apresentou-se à Polícia Civil na terça-feira, 13 de janeiro, três dias após a morte do menino. Ele compareceu à delegacia de Araras acompanhado de seu advogado, onde prestou depoimento sobre os fatos.
Durante o interrogatório, o condutor afirmou que passava pelo local quando atropelou a criança. Após fornecer seus esclarecimentos, ele foi liberado, uma vez que não houve flagrante. O delegado responsável pelas investigações, Edgar Albanez, informou que o motorista responderá pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, caracterizado pela ausência de intenção de matar, e fuga do local de acidente. As autoridades policiais aguardam a análise dos laudos periciais para a conclusão completa das investigações, que são conduzidas por meio de inquérito policial. Até o momento, não há informações sobre o suspeito ter dirigido sob efeito de álcool. A Secretaria de Segurança Pública do Estado confirmou a apresentação do motorista ao Distrito Policial para depoimento, e as diligências prosseguem para esclarecer todos os fatos.
O que diz o código de trânsito e a lei penal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação penal preveem punições severas para condutas como as atribuídas ao motorista no caso de Araras.
A fuga do local de um acidente com vítima é classificada como infração gravíssima. Além de multa no valor de R$ 1.467,35, essa conduta implica a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mais gravemente, a fuga também configura crime, com pena de detenção que pode variar de seis meses a um ano ou multa.
A omissão de socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, é considerada uma infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, e o condutor recebe cinco pontos na habilitação. Tal como a fuga, a omissão de socorro pode caracterizar um crime, sujeito à mesma pena de detenção prevista em lei para o abandono do local do acidente.
Quando o acidente resulta na morte da vítima, a prática pode ser enquadrada como homicídio culposo (sem intenção de matar) no trânsito. Para este crime, a lei prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. Se o condutor, após cometer o homicídio culposo, ainda foge do local do acidente, a pena de detenção pode ser aumentada em 50%, elevando-a para um patamar de três a seis anos.
Em situações de acidentes que resultam em feridos, mas não em morte, o caso poderia ser classificado como lesão corporal culposa no trânsito. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos, somada à suspensão ou proibição do direito de dirigir. Analogamente ao homicídio, se houver fuga do local em um caso de lesão corporal culposa, a penalidade também pode ser aumentada pela metade. A seriedade das acusações demonstra a complexidade legal e a gravidade das ações imputadas ao motorista.
Desdobramentos e a busca por justiça
O caso do atropelamento fatal de Gabriel Sanfelice em Araras continua a ser um foco de intensa investigação e comoção. A apresentação do motorista de aplicativo à Polícia Civil marcou um passo importante no processo, mas a complexidade das acusações de homicídio culposo e fuga do local do acidente exige uma análise minuciosa de todas as evidências. A família de Gabriel, em meio à dor insuportável da perda, mantém a esperança de que a justiça seja plenamente aplicada.
As autoridades aguardam com expectativa a finalização dos laudos periciais, que são cruciais para fundamentar as conclusões do inquérito policial e determinar as responsabilidades cabíveis. Esses documentos técnicos fornecerão detalhes vitais sobre a dinâmica do acidente, a velocidade do veículo, as circunstâncias do impacto e outros fatores relevantes. A ausência de informações sobre a suposta embriaguez do condutor, conforme mencionado pelo delegado, destaca a necessidade de aguardar os resultados oficiais para se ter um panorama completo. A comunidade de Araras acompanha de perto os desdobramentos, clamando por respostas e um desfecho que traga algum conforto à família Sanfelice, reiterando a importância da responsabilidade no trânsito e das consequências devastadoras que a imprudência pode acarretar.
Perguntas frequentes sobre o caso
Quem é o motorista envolvido no atropelamento?
O motorista é um homem de 43 anos, identificado apenas como um condutor de aplicativo. A identidade completa não foi divulgada oficialmente pelas autoridades.
Quais são as acusações contra o motorista?
Ele responderá pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando não há intenção de matar) e fuga do local do acidente.
O que a investigação aguarda para ser concluída?
A Polícia Civil aguarda a análise dos laudos periciais, que fornecerão informações técnicas cruciais para a conclusão do inquérito e o total esclarecimento dos fatos.
O motorista foi preso?
Não. O motorista compareceu à delegacia voluntariamente acompanhado de seu advogado, prestou depoimento e foi liberado, uma vez que não houve flagrante do crime.
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Fonte: https://g1.globo.com
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