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Campinas: 117 detentos não retornam após saída temporária de fim de ano

ANUNCIO COTIA/LATERAL

A região de Campinas enfrenta uma situação delicada no sistema prisional, com a não-reintegração de 117 detentos que deveriam ter retornado às suas unidades após o benefício da saída temporária de fim de ano. Esses indivíduos, que foram autorizados pela Justiça a deixar as prisões entre 23 de dezembro e 5 de janeiro, são agora considerados foragidos. A medida, conhecida popularmente como “saidinha”, visa a ressocialização e a manutenção dos vínculos familiares dos presos, mas o não-retorno de parte dos beneficiados levanta questionamentos e impõe sérias consequências legais. O total de foragidos representa 3,4% dos 3,3 mil presos que receberam a permissão na área de Campinas, gerando um alerta para as autoridades e a comunidade.

Ausência de 117 detentos e o status de foragidos

Dados recentes indicam que 117 presos que usufruíram da saída temporária de fim de ano na região de Campinas não se apresentaram de volta às suas respectivas unidades prisionais dentro do prazo estipulado. Essa ausência automática os classifica como foragidos da justiça, desencadeando um processo legal que reverte o benefício concedido e agrava sua situação penal. A permissão para deixar as unidades prisionais foi concedida a um total de 3,3 mil detentos, com o período de retorno estabelecido até o dia 5 de janeiro. O percentual de não-retorno, embora pareça baixo em relação ao total de beneficiados, representa um número considerável de indivíduos que agora são procurados pelas autoridades.

Detalhes da evasão na região de Campinas

A distribuição dos detentos que não retornaram abrange diversas cidades da região. Campinas, a principal metrópole, registrou 51 foragidos de um total de 1.727 presos beneficiados. Hortolândia teve o maior número absoluto de não-retornos, com 65 foragidos entre os 1.512 detentos liberados. Sumaré apresentou um único caso de evasão de seus 112 beneficiados. Já Mogi Guaçu, com 48 presos que obtiveram a saída temporária, e Americana, que não teve nenhum detento contemplado com o benefício neste período, não registraram ocorrências de não-retorno. Essa variação nos números entre as cidades demonstra a complexidade da gestão e monitoramento do benefício em diferentes contextos penitenciários.

As implicações legais para quem não retorna

Quando um detento não retorna à unidade prisional após o término do período da saída temporária, ele é imediatamente considerado foragido. Essa condição acarreta a perda automática de benefícios importantes, como o regime semiaberto. Ao ser recapturado, o preso que não cumpriu o retorno determinado pela Justiça é automaticamente reconduzido ao regime fechado, perdendo qualquer progressão de pena que havia alcançado. Além disso, a fuga pode gerar novas implicações legais, como a instauração de um novo processo por falta grave, o que impacta diretamente o cálculo do tempo para futuras progressões de regime. O não cumprimento da ordem judicial de retorno não apenas coloca o indivíduo em uma situação de ilegalidade, mas também atrasa significativamente sua reintegração social e legal.

O que é a saída temporária? Entenda o benefício da “saidinha”

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal brasileira. Seu principal objetivo é a ressocialização dos detentos, permitindo que mantenham laços familiares e sociais, e se readaptem gradualmente à vida em liberdade. Acredita-se que o contato regular com o mundo exterior e com seus entes queridos pode reduzir a reincidência e facilitar a reintegração plena na sociedade após o cumprimento total da pena.

Propósito e base legal do benefício

A saída temporária não é um privilégio, mas um direito de alguns detentos, fundamentado na Constituição Federal, que prevê a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena. Regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio de portarias específicas, a medida busca humanizar a execução da pena e preparar o indivíduo para o retorno à sociedade. O benefício permite que os presos passem um tempo com suas famílias, participem de atividades de lazer e mantenham contato com a realidade fora dos muros da prisão, aspectos considerados cruciais para a construção de um futuro sem crimes. A concessão, no entanto, é criteriosa e exige o cumprimento de requisitos específicos, visando garantir a segurança pública.

Critérios rigorosos para concessão da liberdade provisória

Para que um detento seja elegível à saída temporária, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela lei e pela jurisprudência. Primeiramente, o preso deve ter cumprido uma parte mínima da pena: 1/6 se for réu primário e 1/4 se for reincidente. Além do tempo de pena, o comportamento do detento dentro da unidade prisional é fundamental. É exigido bom comportamento, sem ocorrências disciplinares graves. Caso o detento tenha alguma ocorrência leve ou média, ele precisa passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de poder solicitar novamente o benefício. O regime de cumprimento da pena também é um fator: a saída temporária é concedida apenas a presos que estão no regime semiaberto. No estado de São Paulo, são previstas quatro saídas temporárias anuais: em março, junho, setembro e dezembro, cada uma com duração específica, geralmente iniciando em uma terça-feira e terminando na segunda-feira seguinte, com a exceção do período de fim de ano que engloba as festividades.

Desafios e debates sobre a ressocialização

A “saidinha” é um tema que frequentemente gera debates acalorados na sociedade brasileira, especialmente quando casos de não-retorno ou de crimes cometidos durante o benefício vêm à tona. Enquanto defensores argumentam que a medida é essencial para a ressocialização e humanização do sistema penal, auxiliando na reinserção de indivíduos na sociedade, críticos apontam falhas na fiscalização e nos critérios de concessão, alegando riscos à segurança pública. A ocorrência de 117 foragidos na região de Campinas intensifica essa discussão, ressaltando a necessidade de um equilíbrio entre o direito do preso à ressocialização e a garantia da segurança da comunidade. O desafio reside em aprimorar os mecanismos de avaliação e monitoramento, buscando maximizar os benefícios do programa e minimizar os riscos associados, a fim de que o propósito original da lei seja plenamente alcançado.

Perspectivas sobre a saída temporária e o sistema penal

O caso dos 117 foragidos da região de Campinas serve como um lembrete das complexidades inerentes ao sistema penal e aos programas de ressocialização. A saída temporária, um instrumento legalmente estabelecido para facilitar a reintegração social, exige um monitoramento rigoroso e uma avaliação contínua de seus resultados. A não-observância das condições por parte de uma parcela dos beneficiados ressalta os desafios de conciliar a busca pela ressocialização com a manutenção da segurança pública. É imperativo que as autoridades continuem a aprimorar os critérios de concessão e os mecanismos de fiscalização, garantindo que o benefício atinja seu objetivo principal sem comprometer a ordem social.

Perguntas frequentes

O que é a saída temporária?
A saída temporária, ou “saidinha”, é um benefício concedido a detentos em regime semiaberto para que possam passar um tempo fora da unidade prisional, geralmente com a família, visando a ressocialização e a manutenção de vínculos sociais.

Quais são os critérios para ter direito à saidinha?
Para ter direito à saída temporária, o detento precisa estar em regime semiaberto, ter cumprido 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente), e apresentar bom comportamento carcerário.

O que acontece se um preso não retornar da saída temporária?
Se um preso não retornar dentro do prazo estabelecido, ele é considerado foragido, perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado, além de poder responder por falta grave.

Quantas saídas temporárias são concedidas por ano?
No estado de São Paulo, são previstas quatro saídas temporárias por ano, geralmente em março, junho, setembro e dezembro, cada uma com duração de alguns dias.

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Fonte: https://g1.globo.com

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