© José Cruz/Agencia Brasil

Estudo aponta irregularidades em 37% dos processos de mineração no brasil

Um estudo recente revelou que uma parcela significativa dos processos de mineração em atividade no Brasil apresenta irregularidades. De um total de 257.591 processos minerários, 95.740, o que corresponde a 37%, exibem algum tipo de inconsistência.

A análise detalhada consolida dados de mais de 80 anos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e cruza informações com o histórico da área minerada, utilizando mapas anuais de cobertura e uso da terra no país. O objetivo é reunir e organizar dados dispersos, evidenciar situações atípicas e disponibilizar informações de forma clara e acessível a órgãos de fiscalização, jornalistas, pesquisadores e à sociedade civil.

A maior parte das inconsistências identificadas está relacionada à falta de permissão. São 84.466 processos, equivalentes a 33% do total, que não possuem concessão de lavra, registro de extração, licenciamento, permissão de lavra garimpeira ou autorização de pesquisa válida. Essa ausência de título minerário apto caracteriza a extração como irregular.

Outros 7.738 processos, representando 3% do total, operam em territórios onde a atividade é proibida por lei, como terras indígenas, unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas particulares do patrimônio natural. Em 3.536 processos, foi identificada a sobreposição de inconsistências, com problemas tanto no processo quanto no local da atividade minerária.

No que diz respeito à distribuição por estado, Minas Gerais, Bahia e Pará concentram o maior número de processos minerários no país, representando 20,4%, 11,5% e 9,2%, respectivamente. Enquanto em Minas Gerais e Bahia prevalece a autorização para pesquisa, no Pará o requerimento de lavra garimpeira é o processo mais comum.

A Bahia se destaca como o estado com a maior proporção de inconsistências processuais, atingindo 53% dos registros no sistema da ANM. Já o Pará apresenta a maior quantidade de processos com inconsistência temporal, representando 4,19% dos registros estaduais. São casos em que a extração mineral ocorreu antes da vigência da autorização ou quando, após a concessão da licença, é criada uma unidade de conservação de uso restrito ou um território indígena. O Pará também apresenta o maior percentual (4,83%) de processos com sinais de extração mineral além dos limites territoriais autorizados.

A inadimplência no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tributo pago para compensar os impactos da atividade, também foi analisada. Nos casos em que o tributo é obrigatório, um levantamento dos últimos seis meses aponta inadimplência em 56,4% dos processos.

A plataforma permite a visualização de estatísticas, a aplicação de filtros para recortes de dados e a geração de laudos por processo, contendo dados puros, resumo de cruzamento de dados, imagens de satélite e fontes das informações.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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