Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília, para conferir se foram pré-selecionados na lista de espera. A consulta deve ser feita através do Portal Acesso Único, utilizando o login único da plataforma Gov.br.
O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
Os candidatos inscritos devem garantir que conseguirão cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior para o qual se inscreveram no segundo semestre de 2025.
Os estudantes convocados no processo seletivo do Fies devem comprovar as informações fornecidas durante a inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foram pré-selecionados. O prazo para realizar este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção para as vagas remanescentes. A entrega da documentação pode ser feita tanto fisicamente quanto digitalmente, nos horários estabelecidos pela instituição, conforme as regras do processo seletivo.
Após a aprovação da documentação, o próximo passo é validar as informações em um agente financeiro dentro de um prazo de dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. Somente após a aprovação do banco, o contrato de financiamento poderá ser formalizado.
É importante ressaltar que a não apresentação de todos os documentos exigidos ou o descumprimento das etapas dentro dos prazos estabelecidos resulta na perda da vaga. A vaga perdida é então transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar sua condição através de um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A instituição de ensino superior poderá solicitar documentação complementar caso a comissão identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.
Metade das vagas são destinadas ao Fies Social, para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados de comprovar a renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações. A comissão poderá solicitar documentação complementar caso identifique inconsistências.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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