A ausência de novos recursos por parte da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abre caminho para o início do cumprimento da pena. Bolsonaro foi condenado por liderar uma organização criminosa com o objetivo de promover um golpe de Estado.
De acordo com a jurisprudência do STF em matéria penal, o término do prazo para recursos permite que o ministro Alexandre de Moraes determine, em breve despacho, o início imediato do cumprimento da pena em regime inicial fechado. A definição do local de custódia de Bolsonaro, que atualmente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília, também será definida por Moraes.
A legislação garante a Bolsonaro, por ter exercido o cargo de presidente, o direito de cumprir a pena em uma sala especial, separada dos demais detentos. A possibilidade de permanência em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas é considerada.
Outra alternativa em análise é o Complexo Penitenciário da Papuda, localizado nos arredores de Brasília. Recentemente, a chefe de gabinete do ministro Moraes realizou uma inspeção na Papudinha, um batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio, que geralmente abriga policiais e políticos presos.
A prisão preventiva de Bolsonaro foi decretada por Moraes, com o aval unânime da Primeira Turma do Supremo, atendendo a um pedido da Polícia Federal que alegou risco iminente de fuga do ex-presidente.
Durante a audiência de custódia, após a prisão, Bolsonaro confessou ter tentado danificar, utilizando um ferro de solda, a tornozeleira eletrônica que havia sido obrigado a usar. A PF também alertou para os riscos à ordem social decorrentes de uma vigília de apoiadores do ex-presidente, que estava sendo organizada em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
O prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso expirou na segunda-feira. Esse tipo de recurso visa esclarecer dúvidas ou lacunas na condenação. Teoricamente, o novo apelo não teria o poder de reverter a condenação.
Embora o regimento interno do STF permita a apresentação de embargos infringentes, que possibilitam aos advogados questionar a condenação com base em votos pela absolvição, a jurisprudência do Supremo restringe o cabimento desse recurso a casos em que houve pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro.
Em situações semelhantes, o ministro Moraes já considerou que recursos adicionais, além dos primeiros embargos de declaração, seriam meramente protelatórios, utilizados apenas para adiar o cumprimento da pena, sem viabilidade jurídica.
A defesa de Bolsonaro, embora reconheça a inviabilidade de novos embargos de declaração, planeja insistir nos embargos infringentes, utilizando como base o voto do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição total do ex-presidente.
Após a apresentação dos embargos infringentes, caberá a Moraes decidir sobre a admissibilidade do recurso. Em caso de negativa, os advogados ainda poderão apresentar um agravo contra essa decisão, que será julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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