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Agente da prf vai a júri por morte de menina no rio de janeiro

O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira enfrentará o Tribunal do Júri no Rio de Janeiro, acusado da morte de Heloísa dos Santos Silva, uma menina de 3 anos. A tragédia ocorreu em setembro de 2023, no Arco Metropolitano, em Seropédica, enquanto a família da vítima passava pelo local. A decisão de levar o caso a júri popular foi tomada pela Justiça Federal no Rio, após acolher o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A acusação formal, apresentada pelo procurador da República Eduardo Benones, detalha que, durante uma abordagem policial, o agente efetuou três disparos de fuzil contra o veículo Peugeot onde Heloísa viajava com seus familiares. A criança foi atingida na nuca e, apesar dos esforços médicos, faleceu dias depois devido à gravidade dos ferimentos.

William da Silva, pai de Heloísa, relatou que o carro da família foi repentinamente alvejado por tiros vindos de uma viatura da PRF. Ele afirmou que tentou sinalizar a situação de emergência, acionando o pisca-alerta do veículo, mas os disparos persistiram, sem que houvesse qualquer justificativa aparente para a ação.

As investigações policiais e o processo judicial reuniram depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus, que resultaram na comprovação da “materialidade do homicídio consumado e a existência de indícios suficientes de autoria”. O próprio Fabiano Menacho admitiu ter efetuado os três disparos de fuzil calibre 5,56 milímetros, confessando ser o autor dos tiros que atingiram o veículo.

A Polícia Federal realizou perícias que corroboraram a acusação, confirmando a compatibilidade dos fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da vítima com o calibre da arma utilizada pelo policial.

O MPF também argumentou que houve tentativa de homicídio contra os demais passageiros do veículo, que só não foram fatalmente atingidos por circunstâncias que escaparam ao controle do agente.

A defesa do policial rodoviário federal alegou legítima defesa, argumentando que Fabiano teria atirado por acreditar que estava sob ataque. No entanto, a alegação foi rejeitada pela juíza responsável pelo caso, que considerou que as “versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, o que impede a absolvição sumária nesta fase”.

A decisão da Justiça Federal determina que Fabiano Menacho Ferreira seja julgado pelos crimes de homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material. As medidas cautelares anteriormente impostas ao réu foram mantidas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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