O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (5), a finalização do julgamento que determinará se as operadoras de planos de saúde podem reajustar contratos antigos de beneficiários com 60 anos ou mais.
A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte está analisando uma ação movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A ação busca confirmar a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso que proíbe as operadoras de cobrarem valores diferenciados com base na idade, ou seja, aumentar as mensalidades de idosos após a entrada em vigor da norma.
A CNSEG defende que essa proibição não se aplique aos contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar, permitindo, assim, o aumento em razão da idade para esses contratos.
A votação do caso teve início em setembro deste ano. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou a favor da validade do estatuto, confirmando que a proibição de aumento não se aplica a contratos antigos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Flavio Dino também votou a favor do relator, mas propôs que a decisão do STF seja modulada para evitar impactos imediatos às operadoras e proteger os idosos segurados.
Dino sugeriu uma estrutura jurídica para o futuro, onde a adequação de preços seria feita a partir do direito regulatório, sempre de forma prospectiva, sem retroagir em desfavor dos planos de saúde. Ele argumentou que essa medida é do interesse tanto das empresas quanto dos consumidores.
A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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