© Lula Marques/Agência Brasil

Câmara aprova aumento gradual da licença-paternidade até 20 dias

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa ampliar progressivamente a licença-paternidade no Brasil, podendo chegar a até 20 dias. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, com o voto contrário do partido Novo.

De acordo com o texto aprovado, a licença-paternidade será estendida de forma escalonada. Inicialmente, a lei prevê 10 dias de licença no primeiro e segundo ano de vigência. Este período aumenta para 15 dias no segundo e terceiro ano, e atinge 20 dias a partir do quarto ano. A licença poderá ser dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado. O projeto agora retorna ao Senado para nova análise.

O projeto original previa uma licença de 10 dias no primeiro ano, 15 dias no segundo, com um acréscimo de 5 dias por ano até atingir 30 dias no quinto ano, mantendo-se nesse patamar. No entanto, o relator do projeto, precisou realizar ajustes para garantir a sua aprovação. Além disso, ficou determinado que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento materno.

Uma condição para a efetivação da licença de 20 dias é o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso contrário, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao ano em que a meta for cumprida.

O projeto também aborda casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, elevando a licença-paternidade e o salário-paternidade de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

O relator do projeto defendeu a proposta, argumentando que o direito de nascer cercado de cuidado é fundamental. Ele ressaltou que o tema tem sido debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.

Segundo o relator, a licença-maternidade foi um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher.

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa do relator aponta para um impacto fiscal líquido de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade, e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto também prevê incentivos fiscais para as empresas que aderirem à licença e a possibilidade de suspensão da licença pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material em relação à criança.

A manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade será permitida em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente, condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

Deputados do partido Novo se manifestaram contrários à proposta, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu o argumento, afirmando que os recursos virão da Seguridade Social e que a licença-maternidade e a paternidade são pagas pelo trabalhador na assistência social.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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