O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 20 de agosto, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto abrange uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Prevê obrigações para fornecedores e amplia ferramentas de controle de acesso por parte de pais e responsáveis.
De autoria do senador Alessandro Vieira, o projeto contou com apoio do Governo Federal e de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, o texto retorna para apreciação final dos senadores.
Na avaliação de especialistas, o projeto adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais. A ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) reforçou que a proteção que vale no mundo real tem que ser replicada também no mundo digital.
“O PL 2628/2022 foi aprovado na Câmara, feito que representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, defendeu a ministra em postagem nas redes sociais. Ela esteve na Comissão Geral da Câmara na quarta-feira, 20 de agosto, para defender a importância da aprovação deste marco legal.
“A aprovação do PL 2628 representa um passo fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam estar em ambientes digitais de forma mais segura. Estamos falando de proteger direitos, reduzir riscos e dar às famílias e educadores instrumentos para enfrentar desafios próprios da era digital”, definiu o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), João Brant.
MULTIMINISTERIAL – Brant lembrou no debate de quarta-feira que o Governo Federal tem atuado de forma intensa nesta agenda, por meio de uma integração de diversas pastas e órgãos, como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o Ministério da Justiça, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secom, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Igualdade Racial, entre outros.
REGRAS — Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
SUPERVISÃO — Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração. A ministra Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) ressaltou o caráter estratégico do projeto. “Precisamos estar unidos para aprovar leis que regulamentem o ambiente digital e punam quem comete crimes. Nosso dever é combater esses crimes hediondos e garantir a integridade das nossas crianças e jovens. Pais e mães, cuidado com a exposição de seus filhos. Proteger é um ato de amor”, publicou nas redes sociais.
PENALIDADES — O texto ainda disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, com proibição à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.
SEGURANÇA — “Não tenho dúvida de que nossas crianças e adolescentes vão reconhecer o trabalho do Parlamento brasileiro em buscar um ambiente seguro nas redes sociais, no ambiente digital”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta.
REMOÇÃO IMEDIATA — Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação. No artigo 29, que trata da questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem proceder a retirada de conteúdo que violar direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
LIBERDADE MANTIDA — “O PL 2628 protege a liberdade de expressão e de imprensa, porque tem um rol muito restritivo de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. São conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio, de incentivo a automutilação e golpes contra crianças e adolescentes. Opiniões, críticas e reportagens são mantidas, não se aplicam no PL”, lembrou a deputada Sâmia Bomfim. Para a parlamentar, o projeto representa uma resposta histórica contra o estímulo à violência e à lucratividade indevida sobre a exposição de crianças no ambiente digital.
COMOÇÃO — O assunto ganhou força e atraiu atenção nacional após o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em 9 de agosto, denunciando o influenciador digital Hytalo Santos por exploração de pessoas menores de 18 anos e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais. O vídeo, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão no país e mobilizou políticos, especialistas, famílias, autoridades e organizações da sociedade civil.
Fonte: GOV.BR
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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