Combater os maus tratos e prevenir a crueldade contra os animais deve ser uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda a sociedade.
Prevenir a crueldade contra os animais é um dever de todos nós e vai muito além dos cuidados e proteção que oferecemos aos nossos pets, precisamos proteger todas as espécies, não apenas os cães e gatos que convivem há milhares de anos com o ser humano, sendo hoje considerado como membros da família em muitos lares.
Temos que ser vigilantes e atentos porque tem muita exploração de animais silvestres, nativos e exóticos.
Os crimes contra os animais são vários; tráfico, comércio, criadores clandestinos, abatedouros ilegais, espancamento, abandono, atropelamento, negligência, envenenamento, manter animal em lugar anti-higiênico, trabalhos excessivos, golpear, ferir ou multilar. Os atos de crueldade e maus tratos contra animais devem ser vedados, por serem inadimissíveis ética e juridicamente, visto que lhes causam sofrimento.
A violência deve ser fiscalizada e punida.
Artigo 32 da chamada de Crimes Ambientais Lei 9.605/ 98, nova Lei 14.064/ 2020.
Denuncie ligue 181 ou 0800-600-6428
Os animais não são propriedade ou coisas, mas organismos vivos, sujeitos de uma vida, que merecem nossa compaixão, respeito, amizade e amor.