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Plataformas de criptoativos terão sigilo de usuários obrigatório no Brasil

ANUNCIO COTIA/LATERAL

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), plataformas que intermediam transações com criptoativos, passam a operar sob um novo e rigoroso regime regulatório no Brasil. Em um movimento significativo para o setor, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que estabelecem a obrigatoriedade de manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. Essa decisão alinha o universo dos ativos virtuais às normas aplicáveis às instituições financeiras tradicionais. A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão cumprir integralmente a Lei Complementar 105, que determina o sigilo bancário e a comunicação compulsória às autoridades em casos de indícios de crimes. Essa medida visa promover maior isonomia regulatória e fortalecer a capacidade do sistema financeiro de prevenir, detectar e combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no crescente mercado de criptoativos.

Obrigatoriedade do sigilo e o combate a ilícitos

A nova regulamentação imposta às SPSAVs representa um marco na integração do mercado de criptoativos ao arcabouço financeiro tradicional brasileiro. A exigência de sigilo para as operações e dados de usuários equipara essas plataformas aos bancos e outras instituições financeiras, que já operam sob as diretrizes da Lei Complementar 105 desde sua promulgação.

Alinhamento com a Lei Complementar 105

A Lei Complementar 105, de 2001, é a espinha dorsal do sigilo bancário no Brasil, estabelecendo as condições sob as quais as instituições financeiras devem preservar a privacidade das informações de seus clientes. Com a extensão dessa lei às SPSAVs, significa que essas plataformas não apenas devem proteger as transações e saldos de seus usuários, mas também são obrigadas a reportar às autoridades competentes qualquer atividade suspeita que possa configurar indício de crime. Isso inclui, mas não se limita a, operações de valores atípicos, transações com origem ou destino em contas bloqueadas ou de indivíduos sob investigação, e padrões de negociação que fujam do perfil usual do cliente. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções severas para as SPSAVs, reforçando a seriedade com que a autoridade monetária trata a integração desse mercado.

Razões do Banco Central para a mudança

O Banco Central (BC), que tem liderado o processo de regulamentação do mercado de criptoativos no país, enfatiza que a mudança promove uma maior “isonomia regulatória”. Isso significa que as regras e responsabilidades passam a ser mais equitativas entre os diferentes players do mercado financeiro, independentemente de operarem com ativos tradicionais ou virtuais. A autoridade monetária explica que a medida “amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas” que podem envolver ativos virtuais, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes e corrupção. Ao aumentar a responsabilidade de governança das prestadoras de serviços de ativos virtuais, a regulamentação consolida a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do Banco Central, garantindo um ambiente mais seguro e transparente para todos os participantes do mercado.

Novas regras contábeis e transparência

Além da exigência de sigilo, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essa iniciativa busca trazer maior clareza e padronização à forma como esses ativos são registrados nos balanços das empresas.

Prazos e abrangência da regulamentação contábil

As novas exigências contábeis entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Este prazo estendido oferece tempo suficiente para que as SPSAVs e demais instituições se adaptem aos novos padrões e sistemas. A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, que estabelece o marco legal dos ativos virtuais no Brasil. Isso inclui uma ampla gama de criptoativos, como os tokens de utilidade (utility tokens) que podem ser usados para pagamentos ou investimentos, e outros tipos de ativos digitais. Contudo, é importante notar que a norma exclui ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais – como ações tokenizadas ou títulos de dívida digitais –, que continuarão a seguir as normas contábeis próprias já existentes para o mercado financeiro convencional.

Impacto na classificação e mercado

Com as novas regras, os ativos virtuais deixarão de ser classificados genericamente como “outros ativos não financeiros” nos balanços das empresas. Eles passarão a ter um tratamento contábil específico, alinhado às melhores práticas internacionais e aos padrões de divulgação financeira global. O Banco Central destaca que essa medida contribuirá significativamente para aumentar a transparência das informações financeiras das empresas que operam com criptoativos. Adicionalmente, promoverá maior comparabilidade entre os dados contábeis de diferentes instituições e aumentará a previsibilidade para o mercado como um todo. Essa padronização contábil é essencial para que investidores, reguladores e analistas possam avaliar de forma mais precisa a saúde financeira e o desempenho das empresas do setor de ativos virtuais.

Integração e futuro do mercado de criptoativos

As recentes mudanças regulatórias marcam um passo decisivo na integração do mercado de criptoativos ao sistema financeiro nacional. A criação da figura das SPSAVs, estabelecida como parte do processo de regulamentação conduzido pelo Banco Central, demonstra o compromisso em equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais. Essa abordagem visa não apenas aprimorar a supervisão, mas também pavimentar o caminho para um ambiente de negócios mais robusto e seguro.

Para o regulador, a implementação de regras mais claras e abrangentes tende a ampliar a confiança dos investidores, tanto os institucionais quanto os individuais, no mercado de criptoativos. Consequentemente, espera-se que essa maior confiança impulsione o desenvolvimento e a inovação no setor. Além disso, o fortalecimento da gestão de riscos e a contribuição para a estabilidade do sistema financeiro são objetivos primordiais, garantindo que a oferta de serviços relacionados a criptoativos ocorra em um ambiente regulado, minimizando vulnerabilidades e protegendo os usuários. As medidas reforçam a visão de que os ativos virtuais são uma parte integrante e cada vez mais relevante da economia digital, e sua regulamentação é fundamental para o seu crescimento sustentável.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que são SPSAVs?
SPSAVs são as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, ou seja, as plataformas e empresas que intermediam transações com criptoativos, como compra, venda, custódia e troca.

O que significa a obrigatoriedade do sigilo bancário para usuários de criptoativos?
Significa que as SPSAVs deverão proteger as informações e operações de seus clientes de forma similar aos bancos. Contudo, também estarão obrigadas a reportar às autoridades qualquer indício de atividade ilícita, como lavagem de dinheiro, de acordo com a Lei Complementar 105.

Quando as novas regras contábeis para criptoativos entrarão em vigor?
As novas exigências contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quais os principais benefícios dessas novas regulamentações?
Os principais benefícios incluem maior isonomia regulatória, fortalecimento da prevenção e combate a ilícitos, aumento da transparência e comparabilidade das informações contábeis, e maior confiança e previsibilidade para investidores e para o mercado de criptoativos em geral.

Mantenha-se atualizado sobre as últimas notícias e desenvolvimentos do mercado de criptoativos e suas regulamentações, garantindo decisões informadas e seguras.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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