© Valter Campanato/Agência Brasil

OAB pede o fim de inquérito das fake news por duração indefinida

ANUNCIO COTIA/LATERAL

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formalizou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o encerramento de investigações de longa duração, com destaque para o controverso inquérito das fake news, identificado pelo número 4.781. O ofício, endereçado ao ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, reflete a extrema preocupação institucional da entidade com a permanência e a conformação jurídica de procedimentos investigativos que, ao se estenderem indefinidamente, perdem a delimitação material e temporal que lhes daria validade. Assinado por Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, e pelos presidentes das 27 seccionais da entidade, o documento sublinha a necessidade de se coibir a natureza perpétua de inquéritos, incompatível com os princípios democráticos e a segurança jurídica.

A preocupação da OAB com a “natureza perpétua”

A Ordem dos Advogados do Brasil expressou publicamente sua “extrema preocupação institucional” com a prolongada existência de investigações que se tornaram de “duração indefinida”, sendo o Inquérito n.º 4.781 o principal alvo dessas críticas. A entidade argumenta que a perpetuação de processos investigativos, especialmente aqueles que sofrem sucessivos alargamentos de escopo e prolongamentos temporais, compromete a clareza sobre seus objetivos e limites. Essa indefinição, segundo a OAB, gera um ambiente de incerteza jurídica que contraria os preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Origem e desdobramentos do inquérito 4.781

O Inquérito n.º 4.781, popularmente conhecido como o inquérito das fake news, foi instaurado em março de 2019 por determinação do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. A medida foi tomada de ofício, ou seja, sem a provocação do Ministério Público ou de qualquer outra instituição ou pessoa externa, o que já representou um procedimento incomum. Para a relatoria do caso, foi designado o ministro Alexandre de Moraes, também sem a observância do sorteio ou da distribuição regular, práticas usuais no tribunal.

Inicialmente, a justificativa para a abertura deste inquérito residia na necessidade de apurar ameaças e ataques virtuais direcionados aos ministros do Supremo Tribunal Federal. No entanto, ao longo dos anos, o escopo da investigação expandiu-se consideravelmente, resultando na abertura de dezenas de linhas de investigação e no envolvimento de centenas de pessoas. Paralelamente, o processo foi marcado por inúmeras prorrogações de prazo para seu encerramento, o que contribuiu para a percepção de uma investigação sem fim.

A OAB reconhece que o inquérito “nasceu em contexto excepcional” e que, devido a essas “circunstâncias extraordinárias”, seus procedimentos inicialmente heterodoxos foram validados. Contudo, a entidade ressalta que essa mesma excepcionalidade deveria impor limites estritos à sua condução. O documento aponta que o Inquérito n.º 4.781, aproximando-se de sete anos de tramitação, exige um exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos legais e da necessária delimitação de seu objeto, princípios que, segundo a OAB, estariam sendo comprometidos pela sua extensão.

Ampliação do escopo e o “tom intimidatório”

Um dos pontos de maior preocupação da OAB reside na progressiva e, por vezes, aparentemente arbitrária ampliação do escopo do inquérito das fake news. A entidade questiona a inclusão de pessoas e fatos que, embora possam merecer apuração, não se mostram “imediatamente aderentes ao núcleo originário” que justificou a instauração do procedimento. Essa dilatação dos limites da investigação não só a afasta de seu propósito inicial, mas também contribui para a incerteza jurídica e o que a OAB descreve como um “tom intimidatório”.

A inclusão de novos fatos e pessoas

Recentemente, a abrangência do inquérito foi posta em evidência com a deflagração de uma operação pela Polícia Federal, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que teve como alvo quatro servidores da Receita Federal. Esses servidores foram apontados como suspeitos de vazar informações fiscais sigilosas de ministros do Supremo e de seus familiares. As medidas cautelares determinadas na ocasião incluíram o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento das funções, ilustrando a gravidade das ações e a extensão para a qual o inquérito se expandiu, incorporando temáticas que, para a OAB, poderiam ser investigadas por canais próprios, sem a necessidade de sua vinculação ao procedimento original.

A falta de clareza quanto ao objeto e à duração de inquéritos como o das fake news alimenta um “tom intimidatório” que, na visão da Ordem, é incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado pela Constituição de 1988. A persistência de um quadro de incerteza sobre os limites da atuação investigativa estatal pode cercear a liberdade de expressão e a atuação profissional, elementos cruciais para uma sociedade democrática.

Defesa do livre exercício profissional

No ofício, a OAB faz uma defesa enfática da indispensabilidade de proteger o livre exercício profissional de jornalistas e advogados, conforme as garantias constitucionais a eles conferidas. A entidade argumenta que a advocacia, em particular, não pode atuar sob um ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa do Estado, especialmente em temas que envolvem o sigilo profissional, o acesso a dados e a preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte.

A indefinição do escopo e da duração do inquérito cria um cenário de insegurança jurídica que pode impactar diretamente a capacidade dos advogados de exercerem sua função plenamente, sem o receio de serem indevidamente alcançados por investigações cujos contornos são fluidos. Essa preocupação se estende também aos jornalistas, cujo trabalho de informar a sociedade depende da liberdade de expressão e da proteção de suas fontes, princípios que podem ser fragilizados pela ausência de balizas claras nas investigações. A OAB reitera que a garantia dessas proteções é fundamental para a manutenção de um ambiente democrático saudável e para o pleno funcionamento das instituições.

O chamado ao Supremo Tribunal Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu presidente e dos representantes de todas as seccionais estaduais, fez um chamado formal ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo principal é que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados “inquéritos de natureza perpétua”, com especial atenção ao Inquérito n.º 4.781. A solicitação visa restabelecer a segurança jurídica e a observância dos princípios constitucionais de duração razoável do processo e delimitação do objeto investigado.

Para a OAB, a necessidade de colocar um fim a esses procedimentos investigativos prolongados não se trata apenas de uma questão processual, mas de uma salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais em um Estado Democrático de Direito. A entidade não apenas expôs suas preocupações por escrito, mas também solicitou que fosse agendada uma audiência com o ministro Edson Fachin. Este encontro tem como finalidade permitir que os representantes da OAB possam apresentar pessoalmente suas inquietações e aprofundar a discussão sobre os impactos da manutenção de investigações com prazos e escopos indefinidos, reforçando o peso institucional do pedido e a urgência de uma resposta do STF.

FAQ: Entenda o pedido da OAB sobre o inquérito das fake news

O que é o inquérito das fake news?
O inquérito das fake news, oficialmente Inquérito n.º 4.781, foi instaurado em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar ameaças, ataques virtuais e notícias falsas que teriam como alvo ministros da Corte. O processo foi aberto de ofício e teve o ministro Alexandre de Moraes como relator.

Por que a OAB pediu o fim do inquérito das fake news?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o fim do inquérito por considerá-lo de “duração indefinida” e de “natureza perpétua”, o que, na visão da entidade, viola os princípios de duração razoável dos procedimentos e a necessária delimitação de seu objeto. A OAB também aponta a inclusão de fatos e pessoas que não estariam diretamente relacionados ao núcleo original da investigação, além de gerar um “tom intimidatório” para profissionais como jornalistas e advogados.

Quais as principais críticas da OAB ao inquérito?
As principais críticas da OAB incluem: a longa duração do inquérito, que se aproxima de sete anos; a ampliação indefinida de seu escopo, com a inclusão de novos fatos e pessoas não aderentes ao objeto inicial; a maneira como foi aberto (de ofício) e a relatoria designada (sem sorteio); e o ambiente de incerteza jurídica e “tom intimidatório” que ele gera, afetando o livre exercício profissional de advogados e jornalistas.

Para aprofundar seu conhecimento sobre o papel das instituições na defesa da democracia e dos direitos fundamentais, acompanhe as análises e decisões dos tribunais superiores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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