A movimentação de mais de 3,1 mil detentos é aguardada nas unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com o encerramento da última saída temporária do período. A previsão é que os indivíduos retornem aos presídios nesta segunda-feira, 5 de janeiro, após terem sido beneficiados pelo programa que teve início em 23 de dezembro. Entre os presos que se ausentaram temporariamente está Lindemberg Alves, figura central em um dos casos criminais de maior repercussão no país, condenado pela morte de sua ex-namorada, Eloá Cristina, em 2008. O benefício da saída temporária visa a ressocialização e a manutenção dos laços familiares dos detentos.
Retorno em massa e a distribuição nas unidades prisionais
O retorno de mais de 3,1 mil detentos para as unidades prisionais da região marca o fim do período de saída temporária que se estendeu pelas festividades de fim de ano. Essa mobilização significativa impacta diversos presídios localizados no Vale do Paraíba e Litoral Norte, áreas que concentram grande parte da população carcerária do estado e são palco frequente da discussão sobre a eficácia dos sistemas de ressocialização. O número expressivo de beneficiados reflete a abrangência do programa de saída temporária, um instrumento previsto na legislação penal brasileira.
Concentração de presos no Pemano
Dentre as instituições penitenciárias da região, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, popularmente conhecido como Pemano, localizado em Tremembé, destaca-se por concentrar o maior volume de detentos aptos ao benefício. De acordo com levantamentos, impressionantes 2.300 presos do Pemano participaram desta última saída temporária. O Pemano é uma unidade que se caracteriza por abrigar indivíduos em regime semiaberto, um estágio que permite maior flexibilidade e prepara o detento para a reinserção social gradual. Em contraste, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é a única unidade na região que não registrou presos aptos a receber o benefício, o que se justifica por sua natureza de acolher detentos em fase provisória, aguardando julgamento, e não aqueles já em cumprimento de pena que se enquadram nos critérios para a saída.
As demais unidades prisionais da região também tiveram um número considerável de beneficiados, evidenciando a capilaridade do sistema. A Penitenciária I Masculina de Tremembé registrou 233 presos, enquanto a Penitenciária II Masculina de Tremembé, conhecida por custodiar detentos de casos de grande repercussão, teve 116. No complexo feminino, a Penitenciária I Feminina de Tremembé e a Penitenciária II Feminina de Tremembé contabilizaram 97 e 114 beneficiadas, respectivamente. Outras unidades como o CDP de São José dos Campos (12 presos), o CDP de Caraguatatuba (85 presos), a P1 de Potim (5 presos) e a P2 de Potim (185 presos) completam o panorama da distribuição regional dos detentos que usufruíram da saída temporária.
O caso Lindemberg Alves e a repercussão da saída temporária
A presença de Lindemberg Alves entre os beneficiados pela saída temporária reacende o debate público sobre a aplicação e os critérios desse benefício, especialmente em casos de grande comoção social. Lindemberg, condenado a 39 anos de prisão pela morte de Eloá Cristina Pimentel, é um nome que permanece gravado na memória coletiva brasileira devido à brutalidade e ao desfecho trágico do crime. Seu caso, que envolveu um sequestro de mais de 100 horas, mantendo Eloá, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas em cárcere privado, culminou na morte da ex-namorada e gerou intensa cobertura midiática.
Entendendo a legislação por trás do benefício
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP), concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Seu objetivo primordial é a ressocialização, permitindo que o detento mantenha vínculos com o ambiente externo, a família e, assim, prepare-se para o retorno definitivo à sociedade. O benefício é utilizado como uma ferramenta estratégica na progressão da pena, funcionando como uma ponte entre o confinamento e a liberdade plena, buscando mitigar os efeitos deletérios da privação total de liberdade e promover a reinserção gradual.
Para ter direito à saída temporária, o detento precisa atender a critérios rigorosos. É exigido o cumprimento mínimo de uma parte da pena: 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. Além do tempo de pena cumprido, o bom comportamento é um fator eliminatório. O histórico de conduta do preso dentro da unidade prisional é avaliado criteriosamente. Detentos que registram ocorrências leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode se estender por até 60 dias, antes de se tornarem elegíveis novamente para o benefício. No estado, estão previstas quatro saídas temporárias por ano, geralmente em março, junho, setembro e dezembro. Essas saídas iniciam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte, com a exceção do período de dezembro, que é estendido para cobrir as festividades de Natal e Ano Novo.
O futuro da ressocialização e a segurança pública
O retorno de mais de 3,1 mil detentos às suas respectivas unidades prisionais no Vale do Paraíba e Litoral Norte, incluindo figuras de alta visibilidade como Lindemberg Alves, conclui mais um ciclo da saída temporária. Este benefício, fundamental para a política de ressocialização, promove a reintegração social e a manutenção de laços familiares, elementos cruciais para a diminuição da reincidência. Contudo, cada concessão gera debates importantes sobre a segurança pública e a eficácia do sistema penal, reforçando a necessidade de um equilíbrio contínuo entre a reinserção do indivíduo e a proteção da comunidade. O acompanhamento rigoroso do cumprimento das condições impostas e a avaliação constante do programa são essenciais para garantir que a saída temporária continue a ser um instrumento de justiça e transformação social.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é a saída temporária?
A saída temporária é um benefício concedido a detentos em regime semiaberto, que lhes permite sair temporariamente da prisão por curtos períodos. Seu objetivo é a ressocialização, permitindo que o preso mantenha vínculos familiares e sociais com o mundo exterior.
2. Quem tem direito à saída temporária?
Para ter direito, o detento deve estar em regime semiaberto, ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena se for réu primário ou 1/4 se for reincidente, e possuir bom comportamento comprovado dentro da unidade prisional.
3. Quantas saídas temporárias são concedidas por ano?
Normalmente, são concedidas quatro saídas temporárias por ano no estado, geralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro, com regras específicas de duração para cada período, especialmente para as festividades de fim de ano.
4. Qual o objetivo principal da saída temporária?
O objetivo principal é a ressocialização do detento, a manutenção de seus laços familiares e a preparação gradual para o retorno definitivo à sociedade. É uma ferramenta que visa reduzir o isolamento e facilitar a reintegração.
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Fonte: https://g1.globo.com
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