Agência Brasil

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (7), a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano. A decisão, proferida pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, fundamenta-se no “evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”. O pedido de prisão preventiva de ex-CEO do Hurb foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após o empresário ser detido no Ceará por suposto descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente. A medida judicial visa garantir a integridade do processo e evitar novas infrações, sinalizando a seriedade das acusações que pesam contra Mendes.

A decisão judicial e a captura no Ceará

Na terça-feira (6), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a conversão da prisão em flagrante de João Ricardo Rangel Mendes em prisão preventiva. O pedido surgiu após a recente detenção do ex-CEO, que teria violado condições previamente estabelecidas pela Justiça. A decisão do juiz André Felipe Veras de Oliveira ressaltou a necessidade da prisão preventiva para assegurar tanto a ordem pública quanto a correta aplicação da lei penal, apontando para a preocupação de que o réu possa interferir no processo ou cometer novas infrações caso permaneça em liberdade sob as mesmas condições.

Os motivos da prisão preventiva

A decretação da prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes baseia-se em dois pilares principais, conforme explicitado pelo magistrado: o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. A ordem pública é vista como ameaçada pela reiteração de condutas infracionais, demonstrando um desprezo pelas determinações judiciais. A aplicação da lei penal, por sua vez, pode ser comprometida caso o acusado tente se furtar da Justiça, seja através da fuga, seja pela manipulação de provas ou testemunhas. O descumprimento reiterado das medidas cautelares, como a desativação da tornozeleira eletrônica e a ausência não comunicada do estado, são elementos que reforçam a percepção de que as condições anteriores não foram suficientes para garantir o cumprimento das obrigações judiciais e a presença do réu no processo.

A detenção no aeroporto de Jericoacoara

João Ricardo Rangel Mendes foi detido na última segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará. As circunstâncias da prisão foram particularmente problemáticas, revelando duas infrações graves: o empresário estava portando um documento falso e sua tornozeleira eletrônica, que deveria monitorar seus deslocamentos, estava descarregada. Essa situação, além de configurar novas transgressões, evidenciou a suposta violação das medidas cautelares impostas. Após sua detenção, o magistrado determinou que Rangel Mendes fosse encaminhado para o Rio de Janeiro, local onde tramitam os processos relacionados às acusações anteriores, marcando o início de uma nova fase em seu processo judicial.

Histórico de acusações e medidas cautelares

A prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes não é um evento isolado, mas sim parte de um histórico de problemas com a Justiça. As medidas cautelares que ele teria descumprido foram impostas justamente por conta de acusações anteriores, que incluíam crimes de furto e adulteração de identificação. A reincidência, ou a alegada falha em cumprir as condições de sua liberdade provisória, é um fator determinante para a severidade das atuais ações judiciais.

Denúncias anteriores e o papel do Ministério Público

O empresário foi alvo de denúncias do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Essas acusações decorreram de uma prisão prévia de Rangel Mendes, na qual ele foi encontrado em posse de obras de arte e outros objetos subtraídos de um hotel e de um escritório de arquitetura. O MPRJ desempenhou um papel crucial ao pedir a prisão preventiva, argumentando que o ex-CEO havia desrespeitado as determinações judiciais, o que, na visão do órgão, representava um obstáculo à continuidade do processo e à garantia de que o réu responderia pelas acusações. A atuação do Ministério Público sublinha a gravidade das infrações imputadas e a preocupação com a conduta do acusado frente às obrigações legais.

As condições das medidas cautelares violadas

As medidas cautelares impostas pela Justiça a João Ricardo Rangel Mendes tinham como objetivo principal assegurar sua presença nos atos processuais e impedir a prática de novas infrações. Entre as condições, estava a proibição de permanecer fora do Rio de Janeiro por mais de 30 dias sem prévio aviso à Justiça. A defesa alegou que Mendes viajou ao Ceará em 29 de dezembro, sugerindo que o prazo não teria sido excedido. Além disso, o uso de uma tornozeleira eletrônica era obrigatório para o monitoramento de seus deslocamentos. A acusação de que a tornozeleira estava descarregada no momento da prisão configura uma grave violação, pois impede o acompanhamento efetivo do paradeiro do acusado, minando a eficácia da medida de segurança e justificando a intervenção mais severa da Justiça.

A argumentação da defesa e a refutação judicial

A defesa de João Ricardo Rangel Mendes, representada pelo advogado Vicente Donnici, apresentou argumentos em contestação às alegações de descumprimento das medidas cautelares. Contudo, a análise judicial das provas e relatórios disponíveis foi contundente ao refutar tais justificativas, consolidando a decisão pela prisão preventiva.

Os pontos levantados pelo advogado Vicente Donnici

O advogado de defesa, Vicente Donnici, argumentou que seu cliente não havia violado as medidas cautelares. Em relação à viagem ao Ceará, a defesa sustentou que Mendes partiu em 29 de dezembro, o que, em sua interpretação, não configurava o excedimento do limite de 30 dias de afastamento do Rio de Janeiro sem comunicação prévia à Justiça. Quanto à tornozeleira eletrônica descarregada, a defesa alegou que não havia prova de que o desligamento fora intencional. A linha argumentativa buscava atribuir a falha a um possível acidente ou mau funcionamento do equipamento, em vez de uma ação deliberada do ex-CEO para burlar o monitoramento imposto judicialmente.

A análise do magistrado sobre as evidências

O juiz André Felipe Veras de Oliveira avaliou os pontos levantados pela defesa em contraste com as evidências apresentadas nos autos. Em sua decisão, o magistrado foi incisivo ao refutar as justificativas referentes à tornozeleira eletrônica. O juiz declarou que “o relatório de monitoramento trazido pela SEAP é assertivo quanto às reiteradas violações de monitoramento feitas pelo réu”. Essa declaração sugere que os dados técnicos da Secretaria de Administração Penitenciária indicaram um padrão de irregularidades no funcionamento da tornozeleira que não poderia ser justificado por um único incidente ou uma falha acidental. A análise judicial, portanto, considerou que as violações eram contínuas e intencionais, contribuindo decisivamente para a decretação da prisão preventiva e o encaminhamento de Rangel Mendes para o Rio de Janeiro.

Desdobramentos futuros e o processo judicial

Com a prisão preventiva decretada e a determinação de transferência para o Rio de Janeiro, o caso de João Ricardo Rangel Mendes entra em uma nova fase. O ex-CEO do Hurb será formalmente apresentado à Justiça fluminense, onde os próximos passos processuais serão definidos. Entre eles, estão a realização de audiências de custódia e a continuidade da instrução processual para apuração das acusações de furto qualificado, adulteração de identificação de veículo e, agora, o descumprimento das medidas cautelares. A prisão preventiva garante que ele permaneça à disposição da Justiça durante o curso do processo, buscando assegurar a efetividade da lei e a conclusão das investigações.

FAQ

1. O que motivou a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes?
A prisão preventiva foi decretada devido ao “evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”, após o ex-CEO ser detido no Ceará portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada, indicando descumprimento de medidas cautelares.

2. Quais foram as medidas cautelares que o ex-CEO do Hurb teria descumprido?
Ele teria permanecido fora do Rio de Janeiro por mais de 30 dias sem aviso prévio à Justiça e foi flagrado com a tornozeleira eletrônica descarregada, o que configurou violação das condições de monitoramento.

3. Quais são as acusações anteriores contra João Ricardo Rangel Mendes?
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, decorrentes de uma prisão anterior por furto de obras de arte e objetos de um hotel e escritório de arquitetura.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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