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Justiça condena Prefeitura de Limeira e empresas a devolverem R$ 5,2 milhões

A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) proferiu uma sentença que condena a Prefeitura de Limeira e as empresas Viação Limeirense e Rápido Sudeste, antigas concessionárias do transporte coletivo municipal, a restituírem aos cofres públicos um montante de R$ 5,2 milhões. A decisão, publicada na última sexta-feira, dia 27, encerra uma etapa de um processo movido por meio de uma ação popular, que questionava a legalidade dos pagamentos de subsídios concedidos entre os anos de 2015 e 2016. O valor total refere-se a repasses que, segundo a Justiça, foram realizados de forma irregular, culminando em prejuízo ao patrimônio público. A condenação levanta questões importantes sobre a gestão de recursos municipais e a fiscalização de contratos de serviços essenciais.

Entenda a decisão judicial e o escândalo dos subsídios

A sentença detalha uma série de irregularidades na forma como os subsídios ao transporte público foram calculados e repassados às empresas Viação Limeirense e Rápido Sudeste durante o período investigado. O cerne da questão reside na base de cálculo utilizada para determinar o valor dos repasses, que, segundo a perícia técnica, desviou-se das normas estabelecidas, gerando pagamentos indevidos e um considerável rombo nas finanças municipais.

Pagamentos irregulares e a base de cálculo questionada

O ponto central da argumentação judicial e da perícia técnica recai sobre o método de cálculo dos subsídios. Conforme apontado por um estudo aprofundado realizado pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP-USP), os valores foram calculados com base no número total de passageiros transportados, em vez de se restringir à quantidade de usuários pagantes, como exige a legislação. Esta distinção é crucial, pois os passageiros beneficiados por gratuidades já possuem mecanismos legais específicos para ressarcimento aos concessionários, como previstos na Lei nº 8.899/94 e em outras legislações estaduais e municipais.

A juíza Graziela da Silva Nery, em sua sentença, elucidou que a inclusão de passageiros gratuitos na base de cálculo dos subsídios configura um pagamento em duplicidade. “Os passageiros gratuitos já geram obrigação de ressarcimento ao concessionário por outras vias previstas em lei. Incluí-los na base de cálculo do subsídio representa pagamento em duplicidade, pois o concessionário recebe por eles tanto pelo ressarcimento de gratuidades quanto pelo subsídio”, escreveu a magistrada. Para ilustrar a dimensão do problema, um exemplo “emblemático” de junho de 2015 foi citado. Naquele mês, foi efetuado um pagamento de R$ 748,5 mil em subsídio, calculado sobre um total de 1.724.725 passageiros. Contudo, o cálculo correto deveria ter considerado apenas 1.073.398 passageiros pagantes, o que resultou em um excesso de R$ 282,4 mil. A juíza concluiu que “tais valores foram efetivamente transferidos das contas públicas do município às concessionárias sem qualquer amparo legal, configurando lesão ao patrimônio público.”

O papel da perícia e o teto legal dos repasses

A perícia da FEARP-USP não se limitou a identificar a incorreção na base de cálculo. O estudo técnico também revelou que, em diversos meses do período analisado, os repasses de subsídios ultrapassaram o teto máximo estabelecido por lei. Esta constatação adiciona uma camada de gravidade às irregularidades detectadas, evidenciando uma falha na observância das próprias normas municipais.

Excedendo o limite de 15% em repasses

A lei que instituiu os subsídios ao transporte coletivo em Limeira, promulgada em 2013, estabelecia um limite máximo de 15% para esses repasses em relação à receita das concessionárias. No entanto, a análise pericial demonstrou que, em certas ocasiões, esse percentual foi desrespeitado, com valores que superaram significativamente o teto legal. A combinação da base de cálculo incorreta com a ultrapassagem do limite percentual culminou na decisão de condenar a prefeitura e as empresas. Diante de todas essas questões e das provas apresentadas, a juíza condenou a Prefeitura de Limeira e as antigas concessionárias a devolverem, de forma conjunta, os R$ 5,2 milhões aos cofres públicos. Além da restituição, a decisão também determinou a nulidade dos atos administrativos de repasse de subsídio referentes ao período abrangido pela perícia, o que significa que os pagamentos foram considerados inválidos desde sua origem.

Reações e possíveis desdobramentos

A condenação de uma prefeitura e de empresas de transporte coletivo por irregularidades em subsídios é um evento de grande repercussão, que inevitavelmente gera reações por parte dos envolvidos e do público em geral. A Prefeitura de Limeira, por meio de nota oficial, já se posicionou sobre o assunto, enquanto o ex-prefeito e as empresas citadas ainda não se manifestaram publicamente.

A postura da prefeitura e a busca por responsabilidades

Em sua nota, a Prefeitura de Limeira esclareceu que a ação judicial se refere à gestão anterior, do ex-prefeito Paulo Hadich. A administração atual afirmou que está avaliando a possibilidade de acionar legalmente o ex-prefeito na Justiça, com o objetivo de buscar o ressarcimento do prejuízo que, segundo a prefeitura, foi causado aos cofres públicos municipais. Esta medida, caso seja concretizada, abrirá uma nova frente de batalha legal, visando a responsabilização individual pela má gestão dos recursos.

Por outro lado, houve tentativas de contato com o ex-prefeito Paulo Hadich, mas ele não se manifestou até o momento. Da mesma forma, representantes das duas empresas condenadas, Viação Limeirense e Rápido Sudeste, não foram localizados para comentar a decisão judicial. A ausência de posicionamento das partes diretamente envolvidas na condenação deixa em aberto questões sobre os próximos passos e possíveis recursos que possam ser apresentados contra a sentença. O caso reforça a importância da fiscalização contínua e da transparência nos contratos públicos, especialmente aqueles que envolvem repasse de verbas significativas.

Impacto e próximos passos

A condenação da Prefeitura de Limeira e das antigas concessionárias do transporte público a devolverem R$ 5,2 milhões em subsídios irregulares representa um marco importante na defesa do patrimônio público. A decisão judicial, baseada em perícia técnica robusta, ressalta a necessidade de rigor na aplicação da lei e na fiscalização de contratos. Este caso serve como um alerta sobre a importância da transparência e da correta gestão dos recursos públicos, que devem ser aplicados estritamente conforme a legislação. A expectativa agora é sobre os próximos passos legais, incluindo possíveis recursos e as ações que a prefeitura poderá tomar para reaver o valor e responsabilizar os envolvidos.

Perguntas frequentes sobre o caso

Qual o valor total que a prefeitura e as empresas foram condenadas a devolver?
A condenação determina a devolução de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos de Limeira.

Por que os subsídios foram considerados irregulares pela Justiça?
Foram considerados irregulares porque o cálculo dos subsídios incluiu passageiros gratuitos, que já possuíam outras formas de ressarcimento, e também porque os repasses excederam o teto legal de 15% estabelecido pela lei municipal de 2013.

Quais são as empresas envolvidas na condenação?
As empresas condenadas, em conjunto com a Prefeitura de Limeira, são a Viação Limeirense e a Rápido Sudeste, antigas concessionárias do transporte coletivo municipal.

Quem realizou a perícia que embasou a decisão judicial?
A perícia técnica que identificou as irregularidades foi realizada pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP-USP).

Para se manter atualizado sobre este e outros temas importantes para a gestão pública e o transporte coletivo em Limeira, acompanhe nossas próximas publicações.

Fonte: https://g1.globo.com

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