Dez réus acusados pela contaminação de cervejas da marca Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A decisão judicial, proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, refere-se ao caso de 2020 que resultou em dez mortes e lesões graves em 16 pessoas. A decisão é passível de recurso.
Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, detentora da marca Backer, e técnicos que atuavam na unidade onde ocorreu a contaminação por substâncias industriais tóxicas. A absolvição ocorreu por insuficiência de provas que pudessem comprovar a ação ou omissão criminosa individual de cada réu, segundo o juiz.
No caso dos sócios, dois foram absolvidos por comprovarem a ausência de poder de gestão. A terceira sócia alegou participação apenas em decisões de marketing, o que também resultou em sua absolvição.
Os seis técnicos foram absolvidos das acusações de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, sob a justificativa de que agiam sob ordens superiores.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos das cervejas, também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão.
Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação em um tanque de resfriamento, permitindo o vazamento de substâncias tóxicas como monoetilenoglicol e dietilenoglicol para a cerveja. A ingestão dessas substâncias pode causar a síndrome nefroneural, que afeta os rins e o cérebro.
O juiz apontou que o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público, seriam os reais responsáveis pela contaminação.
Apesar da absolvição criminal, o juiz ressaltou que a Cervejaria Três Lobos permanece responsável civilmente e continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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