© Arquivo/Agência Brasil

Juiz absolve réus no caso da contaminação das cervejas backer

Dez réus acusados pela contaminação de cervejas da marca Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A decisão judicial, proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, refere-se ao caso de 2020 que resultou em dez mortes e lesões graves em 16 pessoas. A decisão é passível de recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, detentora da marca Backer, e técnicos que atuavam na unidade onde ocorreu a contaminação por substâncias industriais tóxicas. A absolvição ocorreu por insuficiência de provas que pudessem comprovar a ação ou omissão criminosa individual de cada réu, segundo o juiz.

No caso dos sócios, dois foram absolvidos por comprovarem a ausência de poder de gestão. A terceira sócia alegou participação apenas em decisões de marketing, o que também resultou em sua absolvição.

Os seis técnicos foram absolvidos das acusações de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, sob a justificativa de que agiam sob ordens superiores.

O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre a troca de rótulos das cervejas, também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão.

Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação em um tanque de resfriamento, permitindo o vazamento de substâncias tóxicas como monoetilenoglicol e dietilenoglicol para a cerveja. A ingestão dessas substâncias pode causar a síndrome nefroneural, que afeta os rins e o cérebro.

O juiz apontou que o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público, seriam os reais responsáveis pela contaminação.

Apesar da absolvição criminal, o juiz ressaltou que a Cervejaria Três Lobos permanece responsável civilmente e continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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