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Governo libera saque do FGTS retido para optantes do saque-aniversário

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Na última terça-feira, dia 23, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) de grande relevância, liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para milhões de trabalhadores brasileiros. A medida beneficia especificamente aqueles que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Esta iniciativa visa corrigir o que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera uma injustiça, permitindo que os trabalhadores acessem valores importantes para sua subsistência após a perda do emprego. A liberação do saque do FGTS será efetuada em duas parcelas, com cronogramas definidos para proporcionar um alívio financeiro significativo ainda este ano e no início do próximo.

A nova medida provisória e seus beneficiários

A Medida Provisória em questão representa um marco para trabalhadores que se encontravam em uma situação delicada, com seu FGTS parcialmente inacessível após a demissão. A normativa governamental especifica que a liberação do saque valerá para aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O critério fundamental é que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário antes de sua rescisão contratual e, em decorrência dessa opção, não pôde sacar o valor integral de sua conta do FGTS no momento da demissão.

Detalhes da MP e critérios de elegibilidade

A decisão do Governo Federal, formalizada por meio de uma Medida Provisória, visa mitigar os efeitos da regra original do saque-aniversário, que impedia o trabalhador de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Essa regra, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “castiga o trabalhador quando ele é demitido”. A MP busca, portanto, corrigir essa perceived injustice, oferecendo um alívio financeiro para milhões de famílias.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o total de beneficiários alcança a impressionante marca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. O montante total que será liberado, somando ambas as parcelas, chegará a R$ 7,8 bilhões, injetando recursos significativos na economia e nas mãos de quem mais precisa. A abrangência da medida, que contempla um período retroativo desde o início de 2020 e se estende até o final de 2025, demonstra a intenção do governo de atender a um vasto contingente de trabalhadores afetados pela modalidade de saque-aniversário e pelas demissões ocorridas no período.

A fala do ministro Marinho ressalta a natureza provisória da medida, enquanto se buscam “condições políticas para que essa lei seja revogada”. Isso indica uma insatisfação mais profunda do governo com a modalidade de saque-aniversário em sua forma atual, sugerindo que futuras alterações ou até mesmo a abolição da opção podem estar em discussão. Por ora, a MP é o instrumento para amenizar as consequências para os trabalhadores já impactados.

Cronograma de pagamentos e modalidades de saque

A liberação dos valores do FGTS retido será estruturada em um calendário de duas parcelas, desenhado para otimizar o acesso dos trabalhadores aos recursos. O cronograma foi estabelecido para proporcionar uma injeção de capital ainda no ano corrente, com a parcela inicial, e complementar os valores no início do próximo ano.

Prazos e métodos de recebimento dos valores

A primeira parcela do saque do FGTS, que pode atingir até R$ 1.800, terá seu pagamento efetuado até o dia 30 de dezembro deste ano. Esta antecipação é estratégica para auxiliar os trabalhadores com despesas de fim de ano ou para iniciar a organização de suas finanças. A segunda parcela, que contemplará o valor restante a que o trabalhador tem direito, será disponibilizada até o dia 12 de fevereiro de 2026. É crucial que os beneficiários fiquem atentos a essas datas para planejar o uso dos recursos.

A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita de forma prática e segura diretamente pelo aplicativo do FGTS, disponível para smartphones. O aplicativo também é a principal ferramenta para o trabalhador manter seus dados atualizados e acompanhar o processo. A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, será a instituição financeira encarregada de divulgar o calendário detalhado de liberação dos valores, bem como de efetuar os pagamentos. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais da Caixa para obter informações precisas sobre as datas e procedimentos.

No que tange à forma de recebimento, a Medida Provisória estabelece que a vasta maioria dos beneficiados, cerca de 87%, terá o dinheiro creditado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Essa modalidade visa agilizar e desburocratizar o acesso aos fundos. Para aqueles que não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo, ou que preferem outras opções, o saque do valor poderá ser realizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identificação.

Impacto dos empréstimos e o futuro do saque-aniversário

Apesar da ampla abrangência e do volume expressivo de recursos liberados, é importante ressaltar que nem todos os beneficiados pela MP terão acesso ao valor integral de seu FGTS retido. Uma parcela significativa dos trabalhadores pode encontrar seu saldo comprometido devido a operações financeiras anteriores.

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Desafios para alguns beneficiários e o cenário do fundo

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário utilizou a modalidade para contrair empréstimos bancários. Nesses casos, o saldo do FGTS serve como garantia, o que significa que o valor disponível para saque será menor, pois o montante do empréstimo ainda não quitado será deduzido. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE, destacando uma situação desafiadora para alguns. Essa situação reflete a complexidade das finanças pessoais e a necessidade de atenção aos termos de contratos de empréstimo.

Este cenário de endividamento, em parte, motivou o governo a anunciar, em novembro, novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário. Essas mudanças visam proteger o trabalhador de um endividamento excessivo e garantir que o fundo, que é uma reserva para momentos de necessidade, não seja totalmente esvaziado por antecipações. A modalidade de saque-aniversário, criada em 2019, permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Embora seja uma opção, a adesão implica em abrir mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A crítica do governo à modalidade, expressa pelo ministro Luiz Marinho, sinaliza que a Medida Provisória é um paliativo, enquanto se busca uma solução mais definitiva. A possível revogação da lei do saque-aniversário, mencionada pelo ministro, teria um impacto substancial na forma como os trabalhadores acessam e utilizam seus fundos do FGTS no futuro, reorientando o fundo para seu propósito original de proteção em caso de desemprego.

Conclusão

A recente Medida Provisória que libera o saque do FGTS retido para milhões de trabalhadores representa um movimento crucial do Governo Federal para corrigir as externalidades negativas da modalidade de saque-aniversário. Ao permitir o acesso a cerca de R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de pessoas, a iniciativa não só oferece um alívio financeiro imediato, mas também sinaliza um compromisso em revisar políticas que, na visão do Ministério do Trabalho e Emprego, penalizavam o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, como a demissão. Embora a questão dos empréstimos com garantia do FGTS ainda apresente desafios para alguns beneficiários, a medida é um passo significativo em direção a um sistema de Fundo de Garantia mais equitativo. O futuro do saque-aniversário permanece em aberto, com discussões sobre sua revogação, mas, por ora, a prioridade é garantir que os valores devidos cheguem aos trabalhadores.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem pode sacar o FGTS retido por esta nova MP?
Podem sacar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

2. Como consultar o valor disponível e o calendário de pagamentos?
Você pode consultar o saldo disponível diretamente no aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores será divulgado pela Caixa Econômica Federal, e é importante acompanhar os canais oficiais para essas informações.

3. O que acontece se meu saldo estiver comprometido com empréstimos do saque-aniversário?
Seu saldo será utilizado primeiramente para quitar ou amortizar os empréstimos bancários que foram contratados com garantia do FGTS. O valor liberado para saque será apenas o remanescente, se houver, após essa dedução. Em alguns casos, o saldo total pode estar comprometido, não havendo valores disponíveis para saque.

4. Em quantas parcelas o valor será pago e quais são os prazos?
O valor será pago em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro deste ano. A segunda parcela, com o valor restante, será liberada até 12 de fevereiro de 2026.

Mantenha-se informado sobre as últimas atualizações e acesse seu saldo. Baixe o aplicativo do FGTS e garanta o seu direito.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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