CONDECA lança edital para selecionar projetos de órgãos públicos e OSCs que promovem e defendem os direitos de crianças e adolescentes.
CONDECA lança edital para selecionar projetos de órgãos públicos e OSCs que promovem e defendem os direitos de crianças e adolescentes.

Edital do CONDECA apoia projetos para infância

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) um novo edital de chamamento público destinado à seleção de propostas de órgãos estaduais, municípios e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

 

 

As parcerias aprovadas serão firmadas por meio de convênios (para entes públicos) ou termos de fomento (para entidades privadas), em regime de gestão compartilhada entre o CONDECA e a SEDS. O financiamento das propostas será feito com recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/SP).

Quem pode participar

  • Órgãos e autarquias estaduais;
  • Prefeituras e órgãos municipais (da administração direta ou indireta);
  • Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que tenham registro ativo e regular no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As propostas devem ter duração de até 12 meses e estar alinhadas às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Estado, podendo ser inovadoras e/ou complementares às ações já existentes.

Além disso, os projetos devem se enquadrar em um dos eixos e diretrizes previstos na Deliberação CONDECA nº 1/2014, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias com organizações da sociedade civil.

O edital destaca como ações prioritárias os seguintes temas:

  1. Convivência familiar;
  2. Orfandade e direitos;
  3. Primeira infância;
  4. Atendimento a adolescentes em cumprimento ou pós-cumprimento de medidas socioeducativas;
  5. Enfrentamento às violências;
  6. Combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente;
  7. Promoção da saúde, incluindo ações voltadas a crianças e adolescentes com deficiência, doenças raras, crônicas e genéticas, neurodivergências e transtornos do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.

Vale destacar que as ações prioritárias são projetos que, aprovados, serão financiados diretamente pelo fundo, sem necessidade de captação.  As propostas deverão obrigatoriamente contemplar crianças e adolescentes nas faixas de 0 a 17 anos, e excepcionalmente jovens de até 21 anos em medidas socioeducativas.

Elas poderão abranger três categorias de atuação:

  1. Atendimento direto — serviços e ações voltados às crianças, adolescentes e famílias, de forma suplementar às políticas públicas, inclusive à política de assistência social.
  2. Assessoramento — ações indiretas de orientação, capacitação, articulação em rede e fortalecimento institucional.
  3. Defesa e garantia de direitos — iniciativas voltadas à educação, mobilização social, comunicação, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades.

 

 

Assessoria de Imprensa Governo do Estado de São Paulo

Foto: Divulgação

 

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