Estados, municípios e projetos do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) terão acesso a R$ 3,1 bilhões adicionais em empréstimos no sistema financeiro a partir desta quinta-feira. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que expandiu o limite de crédito disponível para os governos locais.
Com a decisão, o montante total que entes públicos (União, estados, municípios e estatais) poderão contratar em 2025 sobe de R$ 21,426 bilhões, valor estabelecido em janeiro, para R$ 24,526 bilhões.
O Ministério da Fazenda justificou o aumento, informando que os R$ 3,1 bilhões foram realocados de programas como o de Ajuste Fiscal e o de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujos recursos previstos para este ano não serão totalmente utilizados. A medida visa evitar prejuízos à meta fiscal de estados e municípios.
As alterações incluem:
Aumento do limite para contratação de operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,1 bilhões.
Elevação do sublimite para operações de crédito com garantia da União no âmbito do Novo PAC, de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.
Expansão do limite para contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, de R$ 4,3 bilhões para R$ 4,6 bilhões.
As operações com garantia da União funcionam da seguinte forma: o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências, recuperando o valor posteriormente por meio da redução dos repasses obrigatórios do governo federal para os estados e municípios.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda explicou que os limites previamente definidos para 2025 – tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União – estavam praticamente esgotados. No caso específico das operações relacionadas ao Novo PAC, cerca de 85% do sublimite, com e sem garantia da União, já havia sido comprometido.
O CMN define anualmente, em janeiro, o limite e os sublimites para a contratação de crédito por órgãos públicos para os 11 meses seguintes. Até então, o CMN vinha realizando apenas remanejamentos internos nos sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação. A decisão desta quinta-feira representa a primeira ampliação do limite total.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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