O prefeito de Cotia, Welington Formiga, acaba de sancionar a Lei Complementar 396/2025 que altera trechos da Lei Ordinária 628/1980, ampliando de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias corridos o período da licença paternidade para servidores públicos municipais. A nova legislação também amplia o alcance da licença paternidade para os casos em que o servidor obtiver guarda judicial da criança. Portanto, com as mudanças, a licença paternidade compreende nascimento, guarda judicial ou adoção de filhos.
“Esta medida é reflexo da gestão humanizada que estamos imprimindo em Cotia. Os primeiros dias da chegada de um filho é um período de muitas demandas, de necessidades, de acolhimento, então, entendemos que ampliar a licença paternidade era mais do que necessária”, disse o prefeito Formiga. “Importante deixar claro que a licença começa a ser contada a partir da data da alta hospitalar do bebê, da guarda judicial ou da adoção”, completou.
Ainda de acordo com a nova legislação, a licença paternidade poderá ser prorrogada por 3 (três) meses no caso de criança com deficiência. A prorrogação também se aplica para a licença maternidade de servidoras municipais que, desde 2011, é de 180 dias consecutivos.
Prefeitura de Cotia
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